O serviço de manutenção de extintores de incêndio deve ser realizado anualmente conforme prazo de validade expresso nos cilindros e por determinação da Norma Brasileira – NBR 12962 (Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio), da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e pelo Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, instituído pela PORTARIA n° 58, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 do INMETRO. O serviço abrange a desmontagem total para manutenção e limpeza com substituição de peças defeituosas, teste hidrostático dos cilindros, remoção da pintura antiga e aplicação de uma nova camada e recarga do extintor. Esses serviços se caracterizam como de natureza continuada, haja vista que são serviços auxiliares e necessários à administração no desempenho de suas atribuições, que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades. A falta desses serviços podem acarretar um agravamento de um incidente ou acidente proporcionando vários tipos de perdas relacionadas direta e indiretamente ao desenvolvimento das atividades da Instituição. Por se tratar se serviço comum, a contratação será feita através de pregão eletrônico, de pessoa jurídica especializada em recarga de extintores de incêndio.
O serviço de manutenção de extintores de incêndio deve ser realizado anualmente conforme prazo de validade expresso nos cilindros e por determinação da Norma Brasileira – NBR 12962 (Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio), da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e pelo Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, instituído pela PORTARIA n° 58, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 do INMETRO. O serviço abrange a desmontagem total para manutenção e limpeza com substituição de peças defeituosas, teste hidrostático dos cilindros, remoção da pintura antiga e aplicação de uma nova camada e recarga do extintor. Esses serviços se caracterizam como de natureza continuada, haja vista que são serviços auxiliares e necessários à administração no desempenho de suas atribuições, que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades. A falta desses serviços podem acarretar um agravamento de um incidente ou acidente proporcionando vários tipos de perdas relacionadas direta e indiretamente ao desenvolvimento das atividades da Instituição. Por se tratar se serviço comum, a contratação será feita através de pregão eletrônico, de pessoa jurídica especializada em recarga de extintores de incêndio.
- Órgão
- COMANDO DO EXERCITO
- Local
- Itu/SP
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Valor estimado
- R$ 40.095,25
- Publicação
- 22/09/2026
- Propostas até
- 09/10/2026
Edital e documentos (0)
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