Prestação de Serviço de Jardinagem - Outros Serviços - OutraProdutividade
Prestação de Serviço de Jardinagem - Outros Serviços - OutraProdutividade
- Órgão
- UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA
- Local
- Ponta Grossa/PR
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Valor estimado
- R$ 11.100,00
- Publicação
- 22/09/2026
- Propostas até
- Não informada
Edital e documentos (1)
- editais/Edital.zipAto que autoriza a Contratação Direta · 22/09/2026
Itens da licitação (1)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | Objeto: Contratação de serviço de jardinagem para manutenção/limpeza de gramado no âmbito da UTFPR - Campus Guarapuava, compreendendo a execução de EXTRAÇÃO MANUAL DE MATOS (capina manual), com a devida coleta, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos gerados. Não se tratando de corte de grama/roçada. Dados gerais: a) Serviço: Capina manual de mato, que deverá ser executada de forma a promover a limpeza do gramado, SEM utilização de produtos químicos, em razão das características do local. Não se trata de corte de grama/roçada. b) Área estimada de intervenção: 37.220m² (trinta e sete mil duzentos e vinte metros quadrados) de gramado; c) Referência documental: Relatório fotográfico conforme anexo. Os MEIs interessados poderão realizar visita técnica ao local de prestação dos serviços, mediante agendamento junto ao DESEG, por meio do e-mail deseg-gp@utfpr.edu.br, com cópia à DIRPLAD-GP (dirplad-gp@utfpr.edu.br), para acompanhamento. Forma e Prazo de pagamento: Por ordem de pagamento, conforme edital de credenciamento. 5.5. Poderá o Órgão Comprador optar pelo pagamento por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 5.5.1. Neste caso, recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para fins de liquidação. 5.5.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa 5.5.3. O prestador de serviços, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. | 1.0000 unidade | R$ 11.100,00 |