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CredenciamentoMGDivulgada no PNCP

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2026 DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TELESSAÚDE. 1.1. Este edital tem como objeto o credenciamento de instituições públicas e privadas, tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos de ensino, pesquisa e extensão, com atuação comprovada em telessaúde, aptas à prestação de serviços de saúde à distância, por meio da utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com foco em teleconsultoria assíncrona, para atuação como Núcleos de Telessaúde no âmbito da Estratégia TeleMaisSaúde MG. A contratação decorrente do credenciamento compreende a disponibilização, o suporte e a manutenção da plataforma tecnológica de telessaúde, incluindo o treinamento aos profissionais solicitantes, as ações de capacitação e educação permanente em saúde e a produção de relatórios técnicos e gerenciais, bem como a prestação de teleconsultorias assíncronas, respondidas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, com observância às normas de segurança da informação, proteção de dados e interoperabilidade aplicáveis. O objetivo é modernizar e agilizar a assistência por meio da incorporação de tecnologias de saúde, mediante a oferta de consultorias remotas entre profissionais de saúde, utilizando tecnologias de informação e comunicação (TIC), para subsidiar a discussão de casos clínicos, ações de saúde e aspectos organizacionais do trabalho nas equipes da APS, de modo a qualificar a decisão clínica, ampliar a resolutividade no ponto de atenção de origem e qualificar os encaminhamentos à atenção especializada. A prestação dos serviços será formalizada por meio de contrato, firmado entre o credenciado e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), em conformidade com o art. 199, § 1º, da Constituição Federal de 1988; art. 24 da Lei Federal nº 8.080/1990 e art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS. As condições estabelecidas para execução dos serviços e a tabela com os valores financeiros estão descritas no item 2 ¿ DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO e no TERMO DE REFERÊNCIA, disponível no ANEXO I deste edital.

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2026 DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TELESSAÚDE. 1.1. Este edital tem como objeto o credenciamento de instituições públicas e privadas, tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos de ensino, pesquisa e extensão, com atuação comprovada em telessaúde, aptas à prestação de serviços de saúde à distância, por meio da utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com foco em teleconsultoria assíncrona, para atuação como Núcleos de Telessaúde no âmbito da Estratégia TeleMaisSaúde MG. A contratação decorrente do credenciamento compreende a disponibilização, o suporte e a manutenção da plataforma tecnológica de telessaúde, incluindo o treinamento aos profissionais solicitantes, as ações de capacitação e educação permanente em saúde e a produção de relatórios técnicos e gerenciais, bem como a prestação de teleconsultorias assíncronas, respondidas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, com observância às normas de segurança da informação, proteção de dados e interoperabilidade aplicáveis. O objetivo é modernizar e agilizar a assistência por meio da incorporação de tecnologias de saúde, mediante a oferta de consultorias remotas entre profissionais de saúde, utilizando tecnologias de informação e comunicação (TIC), para subsidiar a discussão de casos clínicos, ações de saúde e aspectos organizacionais do trabalho nas equipes da APS, de modo a qualificar a decisão clínica, ampliar a resolutividade no ponto de atenção de origem e qualificar os encaminhamentos à atenção especializada. A prestação dos serviços será formalizada por meio de contrato, firmado entre o credenciado e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), em conformidade com o art. 199, § 1º, da Constituição Federal de 1988; art. 24 da Lei Federal nº 8.080/1990 e art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS. As condições estabelecidas para execução dos serviços e a tabela com os valores financeiros estão descritas no item 2 ¿ DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO e no TERMO DE REFERÊNCIA, disponível no ANEXO I deste edital.

Órgão
MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
Local
Belo Horizonte/MG
Modalidade
Credenciamento
Valor estimado
R$ 1.372.000,00
Publicação
22/09/2026
Propostas até
06/10/2026
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