O presente Termo de Referência tem por objetivo apontar os fundamentos da contratação proposta e sua viabilidade para aquisição de medicamentos, com a finalidade de atender às unidades de saúde sob gestão desta Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. Cabe registrar que a Assessoria de Atendimento às Demandas Judiciais (ASSADJ) demonstrou interesse nos medicamentos deste estudo para garantir o atendimento das ações judiciais dos medicamentos em questão. Apesar de divisível, o parcelamento do objeto em múltiplas licitações teria como provável consequência a perda de economia de escala, diminuindo a capacidade de reduzir o preço através da diluição dos custos fixos da operação. Considerando que não se vislumbra ampliação da competitividade e aumento na vantajosidade da contratação em função do parcelamento, sugere-se que o objeto não seja parcelado. O objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021. As especificações dos medicamentos estão definidas de forma clara, objetiva e as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado:
O presente Termo de Referência tem por objetivo apontar os fundamentos da contratação proposta e sua viabilidade para aquisição de medicamentos, com a finalidade de atender às unidades de saúde sob gestão desta Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. Cabe registrar que a Assessoria de Atendimento às Demandas Judiciais (ASSADJ) demonstrou interesse nos medicamentos deste estudo para garantir o atendimento das ações judiciais dos medicamentos em questão. Apesar de divisível, o parcelamento do objeto em múltiplas licitações teria como provável consequência a perda de economia de escala, diminuindo a capacidade de reduzir o preço através da diluição dos custos fixos da operação. Considerando que não se vislumbra ampliação da competitividade e aumento na vantajosidade da contratação em função do parcelamento, sugere-se que o objeto não seja parcelado. O objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021. As especificações dos medicamentos estão definidas de forma clara, objetiva e as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado:
- Órgão
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Local
- Rio de Janeiro/RJ
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Valor estimado
- R$ 0,00
- Publicação
- 05/10/2026
- Propostas até
- 19/10/2026
Edital e documentos (1)
- EDITAL_352_26_SEI_080001_003961_2026_MEDICAMENTO_COOMED.pdfEdital · 05/10/2026
Itens da licitação (3)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | GRUPO FARMACOLOGICO: ANESTESICOS GERAIS, PRINCIPIO ATIVO: MEPIVACAINA+EPINEFRINA, FORMA FARMACEUTICA: LIQUIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 2 + 0,1, UNIDADE: % + %, VOLUME: 1,8 ML, APRESENTACAO: TUBETE, ACESSORIO: N/A | 936.0000 UN | R$ 0,00 |
| 2 | GRUPO FARMACOLOGICO: VITAMINAS E SUBSTANCIAS MINERAIS, PRINCIPIO ATIVO: (MULTIVITAMINAS) VITAMINA LIPOSSOLUVEIS (A, E, D3(ISENTO DE VITAMINA K),VITAMINASHIDROSSOLUVEIS: C, B1,B12,B2,B6,B5(ACIDO PANTOTENICO, H(BIOTINA), NIACINA, ACIDO FOLICO,, FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILO INJETAVEL, CONCENTRACAO / DOSAGEM: N/A, UNIDADE: N/A, VOLUME: N/D, APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA, ACESSORIO: N/A | 187.0000 UN | R$ 0,00 |
| 3 | GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIBACTERIANOS, PRINCIPIO ATIVO: NITROFURANTOINA, FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 100, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL | 52243.0000 UN | R$ 0,00 |