Constitui objeto do presente a contratação, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de empresa que atue na prestação de serviços de seguro múltiplo de Acidentes Pessoais, abrangendo Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, conforme Termo de Referência em Anexo.
Constitui objeto do presente a contratação, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de empresa que atue na prestação de serviços de seguro múltiplo de Acidentes Pessoais, abrangendo Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, conforme Termo de Referência em Anexo.
- Órgão
- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAO
- Local
- Porto Alegre/RS
- Modalidade
- Dispensa
- Valor estimado
- R$ 0,00
- Publicação
- 06/10/2026
- Propostas até
- 09/10/2026
Edital e documentos (3)
- SEI_8654914_Termo_de_Referencia.pdfTermo de Referência · 06/10/2026
- SEI_8661198_Despacho.pdfAto que autoriza a Contratação Direta · 06/10/2026
- SEI_8671778_Aviso_de_Contratacao_Direta.pdfAviso de Contratação Direta · 06/10/2026
Itens da licitação (1)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | SEGURO DE VIDA COLETIVO I. Constitui objeto do presente a contratação, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de empresa que atue na prestação de serviços de seguro múltiplo de Acidentes Pessoais, abrangendo Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. II. Serão beneficiários do seguro os estagiários de Ensino Médio e Superior e prestadores de serviço voluntário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. III. Atualmente o Tribunal possui 282 (duzentos e oitenta e duas) vagas de estagiários e a possibilidade de 99 vagas para prestadores de serviço voluntário. IV. Seguem, abaixo, os valores atualmente contratados, através do Contrato nº 44/2025, ora em vigor: Caso ocorra algum dos fatos estabelecidos, a CONTRATADA paga ao segurado ou beneficiário o valor a seguir especificado (ou o valor vigente na data do acidente): a) Morte Acidental - R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente até R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas até 1.000,00 (um mil reais). Em anexo, Termo de Referência para maiores detalhes. A Dispensa Eletrônica será pelo Valor Por Vida. | 282.0000 UNIDADE | R$ 0,00 |