A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades do Setor de Aprovisionamento do 2º Batalhão de Engenharia de Construção, mediante a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), conforme art. 2º, caput e §1º, da Resolução GGPAA n° 25, de 6 de novembro de 2025. A aquisição mostra-se necessária para assegurar o fornecimento regular e adequado de gêneros alimentícios destinados à confecção das refeições servidas diariamente ao efetivo, contribuindo para a manutenção da qualidade nutricional, da variedade e da continuidade do serviço de alimentação. Considerando o quantitativo de pessoas atendidas e a demanda permanente por refeições, faz-se imprescindível garantir o abastecimento tempestivo de produtos em quantidade e qualidade compatíveis com as necessidades da Organização Militar. Além do atendimento à demanda institucional, a contratação, por meio do PAA, contribui para o fortalecimento da agricultura familiar, a geração de renda e o desenvolvimento socioeconômico local e regional, promovendo a inclusão produtiva dos agricultores familiares e ampliando sua participação no mercado institucional de alimentos. Dessa forma, a contratação justifica-se tanto pela necessidade de garantir a continuidade e a regularidade do serviço de alimentação do efetivo da Organização Militar quanto pelo cumprimento dos objetivos da política pública de aquisição de alimentos da agricultura familiar, conciliando o atendimento às necessidades da Administração com a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável.
A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades do Setor de Aprovisionamento do 2º Batalhão de Engenharia de Construção, mediante a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), conforme art. 2º, caput e §1º, da Resolução GGPAA n° 25, de 6 de novembro de 2025. A aquisição mostra-se necessária para assegurar o fornecimento regular e adequado de gêneros alimentícios destinados à confecção das refeições servidas diariamente ao efetivo, contribuindo para a manutenção da qualidade nutricional, da variedade e da continuidade do serviço de alimentação. Considerando o quantitativo de pessoas atendidas e a demanda permanente por refeições, faz-se imprescindível garantir o abastecimento tempestivo de produtos em quantidade e qualidade compatíveis com as necessidades da Organização Militar. Além do atendimento à demanda institucional, a contratação, por meio do PAA, contribui para o fortalecimento da agricultura familiar, a geração de renda e o desenvolvimento socioeconômico local e regional, promovendo a inclusão produtiva dos agricultores familiares e ampliando sua participação no mercado institucional de alimentos. Dessa forma, a contratação justifica-se tanto pela necessidade de garantir a continuidade e a regularidade do serviço de alimentação do efetivo da Organização Militar quanto pelo cumprimento dos objetivos da política pública de aquisição de alimentos da agricultura familiar, conciliando o atendimento às necessidades da Administração com a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável.
- Órgão
- COMANDO DO EXERCITO
- Local
- Teresina/PI
- Modalidade
- Dispensa
- Valor estimado
- R$ 480.092,30
- Publicação
- 07/10/2026
- Propostas até
- Não informada
Edital e documentos (1)
- editais/CHAMADA_PÚBLICA_PAA-CI_Nº_01-2025.pdfAto que autoriza a Contratação Direta · 07/10/2026
Itens da licitação (36)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | POLPA DE CAJU, CONGELADA | 221.0000 KG | R$ 3.094,00 |
| 2 | POLPA DE CAJU, CONGELADA | 390.0000 KG | R$ 5.460,00 |
| 3 | POLPA DE CAJU, CONGELADA | 520.0000 KG | R$ 7.280,00 |
| 4 | POLPA DE CAJÁ, CONGELADA | 403.0000 KG | R$ 6.718,01 |
| 5 | POLPA DE CAJÁ, CONGELADA | 897.0000 KG | R$ 14.952,99 |
| 6 | POLPA DE GOIABA VERMELHA, CONGELADA | 195.0000 KG | R$ 2.989,35 |
| 7 | POLPA DE GOIABA VERMELHA, CONGELADA | 1105.0000 KG | R$ 16.939,65 |
| 8 | POLPA DE MANGA, CONGELADA | 1508.0000 KG | R$ 22.620,00 |
| 9 | POLPA DE ACEROLA, CONGELADA | 1625.0000 KG | R$ 24.375,00 |
| 10 | SUCO DE ABACAXI | 1352.0000 KG | R$ 20.280,00 |
| 11 | BANANA PACOVAN | 2915.0000 KG | R$ 28.362,95 |
| 12 | ALFACE CRESPA | 3975.0000 UN | R$ 17.172,00 |
| 13 | BANANA PRATA | 2650.0000 KG | R$ 24.592,00 |
| 14 | CEBOLINHA | 2704.0000 UN | R$ 10.058,88 |
| 15 | COENTRO | 2704.0000 UN | R$ 9.599,20 |
| 16 | MELANCIA | 7420.0000 KG | R$ 24.857,00 |
| 17 | BETERRABA | 2968.0000 KG | R$ 22.853,60 |
| 18 | ABOBRINHA ITALIANA | 375.0000 KG | R$ 2.512,50 |
| 19 | MILHO VERDE | 4329.0000 UN | R$ 13.030,29 |
| 20 | PIMENTA DE CHEIRO | 265.0000 KG | R$ 3.752,40 |
| 21 | MAXIXE | 318.0000 KG | R$ 3.062,34 |
| 22 | TOMATE CEREJA | 429.0000 KG | R$ 11.570,13 |
| 23 | QUIABO | 325.0000 KG | R$ 2.957,50 |
| 24 | PEPINO | 1961.0000 KG | R$ 14.393,74 |
| 25 | BANANA PACOVAN | 583.0000 KG | R$ 5.672,59 |
| 26 | ALFACE AMERICANA | 3975.0000 UN | R$ 18.881,25 |
| 27 | BANANA PRATA | 1325.0000 KG | R$ 12.296,00 |
| 28 | BATATA DOCE | 3029.0000 KG | R$ 19.325,02 |
| 29 | Couve Folha | 1729.0000 UN | R$ 8.091,72 |
| 30 | Mandioca c/ Casca | 2704.0000 KG | R$ 17.684,16 |
| 31 | LIMÃO TAITI | 429.0000 KG | R$ 3.462,03 |
| 32 | ABÓBORA MORANGA | 1961.0000 KG | R$ 12.452,35 |
| 33 | TOMATE SALADA | 3498.0000 KG | R$ 35.294,82 |
| 34 | PIMENTÃO VERDE | 1272.0000 KG | R$ 12.503,76 |
| 35 | MAMÃO FORMOSA | 2491.0000 KG | R$ 15.618,57 |
| 36 | MELANCIA | 1590.0000 KG | R$ 5.326,50 |