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Pregão - EletrônicoRSDivulgada no PNCP

Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink e para oficinas do CRAS. O processo licitatório é exclusivo às empresas beneficiárias da LC Nº 123/2006.

Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink e para oficinas do CRAS. O processo licitatório é exclusivo às empresas beneficiárias da LC Nº 123/2006.

Órgão
MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO
Local
Doutor Maurício Cardoso/RS
Modalidade
Pregão - Eletrônico
Valor estimado
R$ 0,00
Publicação
08/10/2026
Propostas até
23/10/2026

Edital e documentos (6)

Itens da licitação (105)

ItemDescriçãoQuantidadeValor estimado
1ABACAXI. <p>Dever&atilde;o ser frescos, ter atingido o grau m&aacute;ximo no tamanho, aroma e cor da esp&eacute;cie e variedade, apresentar grau m&aacute;ximo de matura&ccedil;&atilde;o tal que lhes permita suportar a manipula&ccedil;&atilde;o, transporte e conserva&ccedil;&atilde;o em condi&ccedil;&otilde;es adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, n&atilde;o estar danificado por qualquer les&atilde;o de origem f&iacute;sica ou mec&acirc;nica que afete a sua apar&ecirc;ncia, a polpa e o ped&uacute;nculo quando houver, dever&atilde;o se apresentar intactos e firmes. N&atilde;o ser&atilde;o permitidos manchas, defeitos na casca, mofos e partes podres.</p> 45.0000 UNR$ 0,00
2ACHOCOLATADO EM PÓ - EMB. PLASTICA DE NO MINIMO 700GR. <p>A EMBALAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLA&Ccedil;&Atilde;O VIGENTE, LIMPA, INTACTA. VALIDADE M&Iacute;NIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.&nbsp;</p> <p>COM C&Aacute;LCIO, FERRO, VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS A, C E D.</p> 5.0000 UNR$ 0,00
3AÇÚCAR TIPO CRISTAL- EMBALAGEM DE 5 KG. 5.0000 UNR$ 0,00
4ALFACE EM PÉS. <p>Alface tipo crespa, in natura, de primeira qualidade, fresca, firme e vi&ccedil;osa, de colora&ccedil;&atilde;o verde caracter&iacute;stica e uniforme. Deve apresentar folhas &iacute;ntegras, sem sinais de murcha, amarelamento, perfura&ccedil;&otilde;es, cortes ou danos mec&acirc;nicos. Livre de sujidades, insetos, parasitas e res&iacute;duos de defensivos agr&iacute;colas.</p> 10.0000 UNR$ 0,00
5ALHO. <p>Alho nacional, tipo gra&uacute;do, classe 1, bulbos inteiros e firmes, de primeira qualidade. Deve apresentar dentes &iacute;ntegros, bem formados, sem brota&ccedil;&atilde;o, podrid&atilde;o, manchas ou sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o. Livre de res&iacute;duos, sujidades, parasitas e larvas, com colora&ccedil;&atilde;o e odor caracter&iacute;sticos.</p> 12.0000 KGR$ 0,00
6AMEIXA - FRUTA. <p>Ameixa Fruto in natura, de primeira qualidade, com grau de matura&ccedil;&atilde;o m&eacute;dio, adequado ao consumo. Deve apresentar casca &iacute;ntegra, sem manchas, rachaduras, perfura&ccedil;&otilde;es ou sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o. Polpa firme, suculenta, com colora&ccedil;&atilde;o e sabor caracter&iacute;sticos da variedade, livre de podrid&otilde;es, insetos e sujidades.</p> 50.0000 KGR$ 0,00
7AMEIXA SECA SEM CAROÇO PACOTE DE 100 GR. <p>ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA, INTEGRA, ATOXICA, RESISTENTE, VEDADA HERMETICAMENTE QUE DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, INFORMACOES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERA APRESENTAR VALIDADE MINIMA DE 6 MESES</p> 60.0000 UNR$ 0,00
8ARROZ TIPO I - EMBALAGENS DE 5 KG . <p>Arroz branco tipo 1, longo fino, beneficiado, polido, com gr&atilde;os inteiros, secos e homog&ecirc;neos, livre de impurezas, mat&eacute;rias estranhas, insetos ou sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o. Embalagem prim&aacute;ria de polietileno resistente, at&oacute;xica, &iacute;ntegra, contendo 5 kg, devidamente lacrada, com identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, fabricante, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e validade. Dever&aacute; atender aos padr&otilde;es de qualidade estabelecidos para alimenta&ccedil;&atilde;o escolar (PNAE) e &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de validade previstas na Lei n&ordm; 15.226/2025, Art. 13.</p> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 10.0000 PACR$ 0,00
9BALA SABOR LEITE. <p>BUTTER TOFFEES INTENSE, 90 GRAMAS</p> 5.0000 PACR$ 0,00
10BALAS - EMB. MÍNINA DE 600G, MACIA. <p>MASTIG&Aacute;VEL PARA CRIAN&Ccedil;AS , DIVERSOS SABORES</p> 15.0000 UNR$ 0,00
11BANANA PRATA . <p>Matura&ccedil;&atilde;o m&eacute;dia, ser frescos, ter atingido o grau m&aacute;ximo no tamanho, aroma e cor da esp&eacute;cie e variedade, apresentar grau m&aacute;ximo de matura&ccedil;&atilde;o tal que lhes permita suportar a manipula&ccedil;&atilde;o, transporte e conserva&ccedil;&atilde;o em condi&ccedil;&otilde;es adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, n&atilde;o estar danificado por qualquer les&atilde;o de origem f&iacute;sica ou mec&acirc;nica que afete a sua apar&ecirc;ncia, dever&atilde;o se apresentar intactos e firmes. N&atilde;o ser&atilde;o permitidos manchas ou defeitos na casca.</p> <p>&nbsp;</p> 270.0000 KGR$ 0,00
12BATATA DOCE. <p>Batata Doce, lavada, de primeira qualidade, com formato, tamanho, aroma, sabor e cor caracter&iacute;sticos da esp&eacute;cie. Isenta de les&otilde;es de origem f&iacute;sica ou mec&acirc;nica que comprometam sua apar&ecirc;ncia, bem como livre de doen&ccedil;as, sujidades, parasitas ou res&iacute;duos estranhos.</p> 27.0000 KGR$ 0,00
13BATATINHA ROSA- TAMANHO MEDIO . <p style="text-align:justify">Batata rosa, lavada, lisa, de primeira qualidade, com unidades entre 150 g e 200 g. Deve apresentar formato, aroma, sabor e cor caracter&iacute;sticos da esp&eacute;cie, com casca &iacute;ntegra, sem rachaduras, cortes ou perfura&ccedil;&otilde;es. Isenta de doen&ccedil;as, sujidades, parasitas e umidade externa anormal, bem como de odores e sabores estranhos. A polpa deve estar &iacute;ntegra e limpa.</p> 40.0000 KGR$ 0,00
14BEBIDA LÁCTEA MORANGO EM SACO PLASTICO DE 1 LT. 40.0000 UNR$ 0,00
15BETERRABA . <p>Dever&atilde;o ser frescos, ter atingido o grau m&aacute;ximo no tamanho, aroma e cor da esp&eacute;cie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, n&atilde;o estar danificado por qualquer les&atilde;o de origem f&iacute;sica ou mec&acirc;nica que afete a sua apar&ecirc;ncia. N&atilde;o ser&atilde;o permitidas rachaduras, perfura&ccedil;&otilde;es, cortes na casca, mofos e partes podres.</p> 20.0000 KGR$ 0,00
16BISCOITO MAIZENA 340 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Produto aliment&iacute;cio tipo biscoito, com peso m&iacute;nimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor caracter&iacute;sticos, isento de gordura trans. A embalagem prim&aacute;ria dever&aacute; ser de polietileno at&oacute;xico, &iacute;ntegra, lacrada e resistente, contendo identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, lista de ingredientes, tabela nutricional, peso l&iacute;quido, fabricante, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, validade, lote e informa&ccedil;&otilde;es sobre alerg&ecirc;nicos.O produto dever&aacute; manter suas caracter&iacute;sticas f&iacute;sicas, sensoriais e nutricionais durante todo o per&iacute;odo de validade, quando armazenado adequadamente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 100.0000 UNR$ 0,00
17BISCOITO SALGADO 340 GRAMAS ÁGUA E SAL. <div style="text-align: justify;">Produto tipo biscoito salgado, com peso m&iacute;nimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor caracter&iacute;sticos, isento de gordura trans. Dever&aacute; ser acondicionado em embalagem prim&aacute;ria de polietileno at&oacute;xico, &iacute;ntegra, lacrada e resistente, contendo identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso l&iacute;quido, fabricante, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, validade, lote e informa&ccedil;&otilde;es sobre alerg&ecirc;nicos. Deve manter integridade, croc&acirc;ncia e qualidade at&eacute; o t&eacute;rmino da validade, sob condi&ccedil;&otilde;es adequadas de armazenamento. Deve manter integridade, croc&acirc;ncia e qualidade at&eacute; o t&eacute;rmino da validade, sob condi&ccedil;&otilde;es adequadas de armazenamento.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 100.0000 UNR$ 0,00
18BRÓCOLIS . <p>Br&oacute;colis Fresco In natura de 1&ordf; qualidade, in natura, de colora&ccedil;&atilde;o verde brilahante, sem manchas escuras, isenta de folhas e talos, colhida recentemente, fresca e em est&aacute;gio adequado de matura&ccedil;&atilde;o para consumo.Deve apresentar boa apar&ecirc;ncia, sem sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o, sujeiras, parasitas, insetos ou defeitos que comprometam sua qualidade, bem como aus&ecirc;ncia de danos f&iacute;sicos decorrentes de manuseio e transporte.</p> 30.0000 UNR$ 0,00
19CAFÉ SOLUVEL GRANULADO - VIDRO 180GRAMAS. <p>A embalagem do produto&nbsp;deve conter informa&ccedil;&otilde;es como:&nbsp;Ingredientes, Composi&ccedil;&atilde;o nutricional, Data de fabrica&ccedil;&atilde;o, Prazo de validade.&nbsp;</p> 5.0000 UNR$ 0,00
20CARNE BOVINA MOIDA- EMBALAGEM 1 KG . <p>&nbsp;carne&nbsp;mo&iacute;da fina de primeira, quarto dianteiro e quarto trasseiro, exceto musculo e cupim, carne resfriada, com aspecto, cor, cheiro e&nbsp;sabor caracteristico, deve apresentar-se livre de qualquer substancia que possa altera-la ou encobrir alguma altera&ccedil;&atilde;o, acondicionado em embalagem transparente e atoxica com no maximo 1 kg cada rotulo de acordo com a legisla&ccedil;&atilde;o vigente e aprovadopelo org&atilde;o competente, o produto deve ser entregue em carro refrigerado ou isotermico apropriado para o transporte de alimentos.</p> 120.0000 KGR$ 0,00
21CARNE DE FRANGO - COXA E SOBRE COXA . <p>Embaladas individualmente sem corte americano, n&atilde;o temperada, congelada ou resfriada. Manipulada em condi&ccedil;&otilde;es higi&ecirc;nico-sanit&aacute;rias adequadas. Proveniente de animais sadios, abatidos sob inspe&ccedil;&atilde;o veterin&aacute;ria. Livre de parasitas e de qualquer substancia contaminante. Com odor e textura caracter&iacute;sticos de um produto de boa qualidade. Apresentada em embalagens transparentes resistentes com fechamento &agrave; v&aacute;cuo ou bem lacradas</p> <p>&nbsp;</p> 20.0000 KGR$ 0,00
22CARNE DE FRANGO - FILÉ DE PEITO. <p style="text-align:justify">Carne de frango tipo fil&eacute; de peito (sassami), sem osso e sem pele, de 1&ordf; qualidade, congelada. Deve apresentar aspecto, cor, odor e sabor caracter&iacute;sticos, sendo proveniente de mat&eacute;ria-prima inspecionada e processada sob condi&ccedil;&otilde;es higi&ecirc;nico-sanit&aacute;rias adequadas. Produto isento de subst&acirc;ncias estranhas, aditivos ou qualquer material que possa mascarar altera&ccedil;&otilde;es ou comprometer sua qualidade. Embalagem: pacote de 1 kg, &iacute;ntegro, resistente, devidamente lacrado, sem sinais de viola&ccedil;&atilde;o, vazamentos ou descongelamento. Rotulagem: deve conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, proced&ecirc;ncia, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, n&uacute;mero de lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e prazo de validade, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente, com registro em &oacute;rg&atilde;o competente. Condi&ccedil;&otilde;es de transporte: o produto deve ser entregue em ve&iacute;culo refrigerado ou isot&eacute;rmico apropriado para transporte de alimentos congelados, garantindo a manuten&ccedil;&atilde;o da cadeia de frio. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <p style="text-align:justify">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do150.0000 KGR$ 0,00
23CARNE P/ BIFE. <p>Bovina, de segunda, em fatias, embalagem de 01 kg, com aspecto, cor, cheiro e sabor pr&oacute;prios.</p> 20.0000 KGR$ 0,00
24CARNE SUÍNA. <p>LOMBO FATIADOS TIPO BIFE</p> 20.0000 KGR$ 0,00
25CEBOLA. <p>Cebola in natura, de 1&ordf; qualidade, bulbo de tamanho grande a unidade deve pesar acima de 200gramas, firme, com colora&ccedil;&atilde;o e tamanho uniformes caracter&iacute;sticos da variedade. Deve apresentar casca lisa, &iacute;ntegra e seca, sem brota&ccedil;&otilde;es, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou quaisquer defeitos que comprometam sua apar&ecirc;ncia e qualidade. Produto isento de sujidades, parasitas e res&iacute;duos.</p> 105.0000 KGR$ 0,00
26CENOURA . <p>&nbsp;De primeira, sem rama, fresca, compacta e firme. Sem les&otilde;es de origem f&iacute;sicas ou mec&acirc;nicas, rachaduras e cortes. Tamanho e colora&ccedil;&atilde;o uniformes. Devendo ser bem desenvolvida.</p> 5.0000 KGR$ 0,00
27CHUCHU. <p>De primeira qualidade, em boas condi&ccedil;&otilde;es de consumo. Tamanho m&eacute;dio, com cascas s&atilde;s e sem rupturas. Devendo ser bem desenvolvido.</p> 8.0000 KGR$ 0,00
28COCO FLOCOS EMB. 100 GR. <div style="text-align: justify;">Coco em flocos de 1&ordf; qualidade, desidratado, sem adi&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&uacute;car, obtido a partir da polpa de coco selecionada e processada. Produto seco, homog&ecirc;neo, livre de sujidades, impurezas, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 100 g, &iacute;ntegro, resistente, devidamente lacrado, garantindo a conserva&ccedil;&atilde;o do produto at&eacute; o consumo. Rotulagem: deve conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, peso l&iacute;quido, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, n&uacute;mero de lote e identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 30.0000 UNR$ 0,00
29COOKIES SEM GLÚTEN. <p>EMBALAGEM DE NO M&Iacute;NIMO 120G, DIVERSOS SABORES.</p> 5.0000 UNR$ 0,00
30COUVE - FLOR. <p style="text-align:justify">Couve-flor de 1&ordf; qualidade, in natura, de colora&ccedil;&atilde;o creme, sem manchas escuras, isenta de folhas e talos, colhida recentemente, fresca e em est&aacute;gio adequado de matura&ccedil;&atilde;o para consumo.Deve apresentar boa apar&ecirc;ncia, sem sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o, sujeiras, parasitas, insetos ou defeitos que comprometam sua qualidade, bem como aus&ecirc;ncia de danos f&iacute;sicos decorrentes de manuseio e transporte.</p> 20.0000 UNR$ 0,00
31COXA E SOBRECOXA. <p>Desossada , congelada 1 a 1, embalagem 1kg, contendo rotulo e informa&ccedil;&atilde;o nutricional&nbsp;.Deve apresentar aspecto, cor, odor e sabor caracter&iacute;sticos, sendo proveniente de mat&eacute;ria-prima inspecionada e processada sob condi&ccedil;&otilde;es higi&ecirc;nico-sanit&aacute; rias adequadas. Produto isento de subst&acirc;ncias estranhas, aditivos ou qualquer material que possa mascarar altera&ccedil;&otilde;es ou comprometer sua qualidade.&nbsp;Rotulagem: deve conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, proced&ecirc;ncia, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, n&uacute;mero de lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e prazo de validade, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente, com registro em &oacute;rg&atilde;o competente. Condi&ccedil;&otilde;es de transporte: o produto deve ser entregue em ve&iacute;culo refrigerado ou isot&eacute;rmico apropriado para transporte de alimentos congelados, garantindo a manuten&ccedil;&atilde;o da cadeia de frio. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> 100.0000 KGR$ 0,00
32CREME DE LEITE ( NATA) PASTEURIZADA EMB.300 G. <div style="text-align: justify;">Produto l&aacute;cteo pasteurizado, obtido a partir de mat&eacute;rias-primas selecionadas e higi&ecirc;nico-sanitariamente adequadas, de 1&ordf; qualidade. Deve apresentar consist&ecirc;ncia, cor, sabor e odor caracter&iacute;sticos, sendo livre de sujidades, subst&acirc;ncias estranhas, mofo ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade.Embalagem: pote de 300 g, &iacute;ntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos, amassamentos ou quaisquer danos que comprometam a integridade do produto.Condi&ccedil;&otilde;es de transporte: o produto deve ser entregue sob cadeia de frio, em ve&iacute;culo refrigerado ou isot&eacute;rmico apropriado para transporte de alimentos, garantindo sua conserva&ccedil;&atilde;o.Rotulagem: deve conter, de forma vis&iacute;vel e leg&iacute;vel, identifica&ccedil;&atilde;o do produto, proced&ecirc;ncia, lista de ingredientes, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, n&uacute;mero de lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, quantidade do produto e declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos,Inspe&ccedil;&atilde;o sanit&aacute;ria: produto inspecionado por &oacute;rg&atilde;o competente. conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&cced20.0000 UNR$ 0,00
33CREME DE LEITE (NATA) PASTEURIZADA ZERO LACTOSE. <div style="text-align: justify;">Produto l&aacute;cteo pasteurizado, zero lactose, obtido a partir de mat&eacute;rias-primas selecionadas, de 1&ordf; qualidade, pr&oacute;prio para dietas com restri&ccedil;&atilde;o de lactose. Deve apresentar caracter&iacute;sticas sensoriais pr&oacute;prias (cor, sabor e odor), sendo livre de sujidades, mofo ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade.Embalagem: pote de 300 g, &iacute;ntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos ou danos f&iacute;sicos.Condi&ccedil;&otilde;es de transporte: deve ser entregue sob cadeia de frio, em ve&iacute;culo refrigerado ou isot&eacute;rmico apropriado para alimentos perec&iacute;veis.Rotulagem: deve conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, proced&ecirc;ncia, ingredientes, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, validade e alerg&ecirc;nicos, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente.Inspe&ccedil;&atilde;o sanit&aacute;ria: produto inspecionado por &oacute;rg&atilde;o competente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 10.0000 UNR$ 0,00
34CREME DE LEITE CX C/ 200 GR. <p>UHT HOMOGENEIZADO,SEM NECESSIDADE DE REFRIGERA&Ccedil;&Atilde;O, COM NO M&Aacute;XIMO 20% DE GORDURA. PRAZO DE VALIDADE DE NO M&Iacute;NIMO 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. REGISTRO NO MINIST&Eacute;RIO DA AGRICULTURA.</p> 15.0000 UNR$ 0,00
35ERVA MATE SEM ACUCAR PCTE C/ 1KG . <p>NATIVA, EMBALAGEM METALIZADA &Aacute; VACUO.&nbsp;</p> 20.0000 UNR$ 0,00
36ESSÊNCIA DE BAUNILHA. <div style="text-align: justify;">Ess&ecirc;ncia de baunilha de 1&ordf; qualidade, obtida a partir de compostos aromatizantes pr&oacute;prios para uso aliment&iacute;cio, de colora&ccedil;&atilde;o e aroma caracter&iacute;sticos, livre de impurezas, contamina&ccedil;&otilde;es ou altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade e seguran&ccedil;a.Embalagem: frasco de 30 ml, &iacute;ntegro, resistente, devidamente lacrado, com veda&ccedil;&atilde;o que assegure a conserva&ccedil;&atilde;o do produto at&eacute; o consumo. Rotulagem: deve conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais (quando aplic&aacute;vel), volume l&iacute;quido, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, n&uacute;mero de lote e identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente. Condi&ccedil;&otilde;es de qualidade: produto pr&oacute;prio para uso em prepara&ccedil;&otilde;es aliment&iacute;cias, conforme normas sanit&aacute;rias aplic&aacute;veis. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 20.0000 UNR$ 0,00
37FARINHA DE MILHO FINA EMB. 1 KG. <div style="text-align: justify;">Farinha de milho fina, de 1&ordf; qualidade, obtida de gr&atilde;os selecionados e mo&iacute;dos, produto seco, homog&ecirc;neo, livre de impurezas, sujidades, mofo ou fermenta&ccedil;&atilde;o. Embalagem: pacote de 1 kg, &iacute;ntegro, resistente e lacrado. Rotulagem: identifica&ccedil;&atilde;o do produto, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, peso l&iacute;quido, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 10.0000 UNR$ 0,00
38FEIJAO PRETO TIPO I - EMB. 1 KG . <div style="text-align: justify;">Feij&atilde;o preto, tipo I, constitu&iacute;do de no m&iacute;nimo 90% de gr&atilde;os inteiros, sadios, limpos e secos, apresentando colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica da variedade, gr&atilde;os uniformes quanto ao tamanho e formato, isento de mat&eacute;rias estranhas, impurezas, insetos, carunchos, mofo ou qualquer sinal de deteriora&ccedil;&atilde;o. Embalagem de 1 kg, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica e hermeticamente fechada, contendo identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, marca do fabricante, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e prazo de validade.No ato da entrega, o produto dever&aacute; atender ao disposto no art. 13, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m&iacute;nimo de validade remanescente, quando aplic&aacute;vel.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> <p>&nbsp;</p> 10.0000 UNR$ 0,00
39FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 100 GR. <p>PRODUTO LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. UNIDADE COM 100 GRAMAS. ROTULAGEM CONTENDO INFORMA&Ccedil;&Otilde;ES CONFORME LEGISLA&Ccedil;&Atilde;O VIGENTE. VALIDADE M&Iacute;NIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO</p> 5.0000 UNR$ 0,00
40FERMENTO SECO INSTÂNTANEO 125 GR. <div style="text-align: justify;">Fermento biol&oacute;gico seco instant&acirc;neo para uso aliment&iacute;cio, indicado para fabrica&ccedil;&atilde;o de p&atilde;es, massas e outros produtos de panifica&ccedil;&atilde;o. Produto de primeira qualidade, acondicionado em embalagem original de f&aacute;brica, contendo 125 g, &iacute;ntegra, hermeticamente fechada, resistente e at&oacute;xica, com identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, denomina&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade e registro, quando exigido pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. O produto dever&aacute; apresentar aspecto homog&ecirc;neo, estar seco, livre de umidade, empedramento, sujidades, mat&eacute;rias estranhas e quaisquer altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade, atendendo &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o sanit&aacute;ria vigente.No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 6.0000 UNR$ 0,00
41GENGIBRE. 1.0000 KGR$ 0,00
42GOIABA - FRUTA. <div style="text-align: justify;">Fruta fresca de primeira qualidade, &iacute;ntegra, firme, com grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado ao consumo, apresentando tamanho, colora&ccedil;&atilde;o e formato caracter&iacute;sticos da variedade. Deve estar livre de danos mec&acirc;nicos, rachaduras, podrid&otilde;es, pragas, doen&ccedil;as, sujidades e res&iacute;duos que comprometam sua qualidade. Acondicionada de forma a preservar sua integridade durante o transporte e a entrega, atendendo aos padr&otilde;es de classifica&ccedil;&atilde;o e &agrave;s normas sanit&aacute;rias vigentes.</div> <div style="text-align: justify;">PARA CONSUMO)&nbsp;LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 20.0000 KGR$ 0,00
43IOGURTE COM POLPA DE MORANGO. <div style="text-align: justify;">&nbsp;Iogurte com polpa de morango, obtido pela fermenta&ccedil;&atilde;o do leite, de primeira qualidade, apresentando consist&ecirc;ncia cremosa, colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, isento de mat&eacute;rias estranhas, impurezas, estufamento da embalagem ou quaisquer altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de polietileno at&oacute;xico, &iacute;ntegra, resistente e devidamente lacrada, contendo, no m&iacute;nimo, 850 g (ou 850 mL).A embalagem dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o e CNPJ do fabricante, registro no &oacute;rg&atilde;o competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplic&aacute;vel) e demais informa&ccedil;&otilde;es exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. O produto dever&aacute; ser transportado e entregue sob refrigera&ccedil;&atilde;o, em ve&iacute;culo refrigerado ou isot&eacute;rmico apropriado para o transporte de alimentos perec&iacute;veis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante e preservando a cadeia de frio. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;od200.0000 UNR$ 0,00
44IOGURTE NATURAL 160 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Iogurte natural desnatado, obtido pela fermenta&ccedil;&atilde;o do leite, sem adi&ccedil;&atilde;o de aromatizantes artificiais, apresentando consist&ecirc;ncia cremosa ou firme, colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, isento de impurezas, mat&eacute;rias estranhas ou altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 160 g, confeccionada em material at&oacute;xico, &iacute;ntegro e devidamente lacrado.A embalagem dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o e CNPJ do fabricante, registro no &oacute;rg&atilde;o competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplic&aacute;vel) e demais informa&ccedil;&otilde;es exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente.O produto dever&aacute; ser transportado e entregue sob refrigera&ccedil;&atilde;o, em ve&iacute;culo refrigerado ou isot&eacute;rmico apropriado para o transporte de alimentos perec&iacute;veis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante.No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data fina30.0000 UNR$ 0,00
45IOGURTE ZERO LACTOSE. <div style="text-align: justify;">Iogurte zero lactose, destinado a dietas com restri&ccedil;&atilde;o de lactose, obtido pela fermenta&ccedil;&atilde;o do leite tratado com lactase, apresentando consist&ecirc;ncia cremosa, colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, isento de impurezas, mat&eacute;rias estranhas ou altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 170 g, confeccionada em material at&oacute;xico, &iacute;ntegro e devidamente lacrado.A embalagem dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos, indica&ccedil;&atilde;o &quot;Zero Lactose&quot; ou equivalente, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o e CNPJ do fabricante, registro no &oacute;rg&atilde;o competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplic&aacute;vel) e demais informa&ccedil;&otilde;es exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente.O produto dever&aacute; ser transportado e entregue sob refrigera&ccedil;&atilde;o, em ve&iacute;culo refrigerado ou isot&eacute;rmico apropriado para o transporte de alimentos perec&iacute;veis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per50.0000 UNR$ 0,00
46KIWI - FRUTA. <p style="text-align:justify">Kiwi nacional, de primeira qualidade, fresco, &iacute;ntegro, firme e com grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado ao consumo, permitindo suportar o transporte, o armazenamento e o manuseio sem comprometer sua qualidade. Os frutos dever&atilde;o apresentar tamanho, formato, colora&ccedil;&atilde;o, aroma e sabor caracter&iacute;sticos da variedade, com polpa firme e &iacute;ntegra. N&atilde;o dever&atilde;o apresentar rachaduras, cortes, amassamentos, perfura&ccedil;&otilde;es, podrid&otilde;es, danos mec&acirc;nicos, pragas, doen&ccedil;as, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. O produto dever&aacute; ser entregue em embalagem apropriada, preservando sua integridade durante o transporte.</p> 50.0000 KGR$ 0,00
47LARANJA. <p>Maduras, para suco,de primeira, compacta e firme, sem les&otilde;es de origem f&iacute;sica ou mec&acirc;nica, perfura&ccedil;&otilde;es e cortes. Tamanho e colora&ccedil;&atilde;o uniformes devendo ser bem desenvolvida. Isenta de sujidades, parasitas e larvas.</p> 20.0000 KGR$ 0,00
48LARANJA DE UMBIGO. <p style="text-align:justify">Laranja de umbigo, de primeira qualidade, fresca, firme, &iacute;ntegra e com grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado ao consumo, apresentando tamanho, colora&ccedil;&atilde;o, aroma e sabor caracter&iacute;sticos da variedade. Os frutos dever&atilde;o possuir casca &iacute;ntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfura&ccedil;&otilde;es, podrid&otilde;es, pragas, doen&ccedil;as, res&iacute;duos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplic&aacute;vel, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.</p> 80.0000 KGR$ 0,00
49LARANJA DO CÉU. <p style="text-align:justify">Laranja do C&eacute;u, de primeira qualidade, fresca, firme, &iacute;ntegra e com grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado ao consumo, apresentando tamanho de no minimo 100gramas, colora&ccedil;&atilde;o, aroma e sabor caracter&iacute;sticos da variedade. Os frutos dever&atilde;o possuir casca &iacute;ntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfura&ccedil;&otilde;es, podrid&otilde;es, pragas, doen&ccedil;as, res&iacute;duos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplic&aacute;vel, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.</p> 50.0000 KGR$ 0,00
50LEITE CONDENSADO 395G . <p>EMBALAGEM &Iacute;NTEGRA, HERMETICAMENTE FECHADA, N&Atilde;O VIOLADA. ROTULAGEM CONTENDO INFORMA&Ccedil;&Otilde;ES CONFORME LEGISLA&Ccedil;&Atilde;O VIGENTE. VALIDADE M&Iacute;NIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.</p> 10.0000 UNR$ 0,00
51LEITE EM PO INTEGRAL - EMBALAGENS 400 GR. 5.0000 PACR$ 0,00
52LEITE INTEGRAL TIPO LONGA VIDA - CX 1LT . <p>Leite UHT integral, submetido ao processo de ultra alta temperatura, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem cartonada tipo longa vida, contendo 1 litro, &iacute;ntegra, resistente, hermeticamente fechada e pr&oacute;pria para conserva&ccedil;&atilde;o &agrave; temperatura ambiente antes da abertura.Produto com colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, livre de qualquer altera&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o sendo admitidas embalagens estufadas, amassadas, perfuradas ou violadas. Produto inspecionado por &oacute;rg&atilde;o competente (SIM/SIE/SIF).O r&oacute;tulo dever&aacute; conter: identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, volume l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias.No ato da entrega, dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre fabrica&ccedil;&atilde;o e vencimento, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</p> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 260.0000 UNR$ 0,00
53LENTILHA 400 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Lentilha tipo I, de primeira qualidade, constitu&iacute;da de gr&atilde;os inteiros, sadios, limpos e secos, uniformes, isenta de mat&eacute;rias estranhas, impurezas, insetos, mofo, carunchos ou qualquer sinal de deteriora&ccedil;&atilde;o. Embalagem de no m&iacute;nimo 400 g, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica e hermeticamente fechada, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, marca do fabricante, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e prazo de validade, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente. No ato da entrega, quando aplic&aacute;vel, dever&aacute; observar o disposto no art. 13, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m&iacute;nimo de validade remanescente.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 25.0000 UNR$ 0,00
54LIMÃO. <p>Lim&atilde;o da variedade Tahiti, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho m&eacute;dio, com colora&ccedil;&atilde;o verde caracter&iacute;stica, casca lisa, &iacute;ntegra e limpa. Devem estar livres de rachaduras, perfura&ccedil;&otilde;es, machucados, deforma&ccedil;&otilde;es, podrid&otilde;es ou qualquer sinal de deteriora&ccedil;&atilde;o. Isentos de sujidades, res&iacute;duos vis&iacute;veis e odores estranhos. Produto com boa apresenta&ccedil;&atilde;o visual e adequado ao consumo.</p> 10.0000 KGR$ 0,00
55MAÇÃ. <p>Ma&ccedil;&atilde; variedade Fuji, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho m&eacute;dio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas (cartelas). Devem ser firmes, frescas e com colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica da variedade, apresentando desenvolvimento completo de tamanho, aroma, cor e sabor. Os frutos devem estar em grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado, permitindo resist&ecirc;ncia &agrave; manipula&ccedil;&atilde;o, transporte e conserva&ccedil;&atilde;o, mantendo suas caracter&iacute;sticas para consumo imediato e mediato. N&atilde;o ser&atilde;o aceitos frutos com danos mec&acirc;nicos, les&otilde;es, podrid&otilde;es, amassados, perfura&ccedil;&otilde;es, sujidades ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua integridade ou qualidade. Polpa firme, &iacute;ntegra e isenta de umidade externa anormal.</p> 160.0000 KGR$ 0,00
56MAÇÃ GALA . <p style="text-align:justify">Ma&ccedil;&atilde; variedade Gala, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho m&eacute;dio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas (cartelas). Devem ser firmes, frescas e com colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica da variedade, apresentando desenvolvimento pleno de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar matura&ccedil;&atilde;o adequada para suportar manipula&ccedil;&atilde;o, transporte e armazenamento, preservando suas caracter&iacute;sticas para consumo imediato e mediato. N&atilde;o ser&atilde;o aceitos frutos com danos f&iacute;sicos ou mec&acirc;nicos, les&otilde;es, podrid&otilde;es, amassados, sujidades ou qualquer inconformidade que comprometa sua qualidade. Polpa &iacute;ntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.</p> 50.0000 KGR$ 0,00
57MACARRÃO DE SÊMOLA TIPO RIGATONE 500GR. <div style="text-align: justify;">Macarr&atilde;o de s&ecirc;mola de trigo enriquecida com ferro e &aacute;cido f&oacute;lico, tipo rigatone, de primeira qualidade, embalagem de 500 g, &iacute;ntegra, resistente e hermeticamente fechada, garantindo a integridade do produto at&eacute; o consumo.O produto deve apresentar cor, odor e aspecto caracter&iacute;sticos, sem sinais de umidade, fermenta&ccedil;&atilde;o, empedramento, infesta&ccedil;&atilde;o por insetos ou qualquer contamina&ccedil;&atilde;o. Embalagem contendo identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e prazo de validade, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente.No ato da entrega, quando aplic&aacute;vel, dever&aacute; observar o disposto no art. 13, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m&iacute;nimo de validade remanescente.</div> <div style="text-align: justify;">&nbsp;LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 80.0000 UNR$ 0,00
58MAIONESE BISNAGA DE NO MIN. 500 GR. <p>Creme a base de &oacute;leo vegetal, &aacute;gua, ovos pasteurizados, vinagre, amido modificado, a&ccedil;&uacute;car, sal, suco de lim&atilde;o, acidulante &aacute;cido l&aacute;tico, estabilizante goma xantana, conservador &aacute;cido s&oacute;rbico, sequestrante EDTA c&aacute;lcio diss&oacute;dico, corante p&aacute;prica, aromatizante e antioxidantes &aacute;cido c&iacute;trico, BHT e BHA. Cont&eacute;m &Ocirc;mega 3 e n&atilde;o tem gorduras trans e gl&uacute;ten. Embalagem at&oacute;xica, resistente, lacrada contendo no m&iacute;nimo 500 gramas com proced&ecirc;ncia, registro e informa&ccedil;&atilde;o nutricional no r&oacute;tulo. Prazo de validade 06 meses a partir da data de entrega do produto.</p> 5.0000 UNR$ 0,00
59MAMÃO FORMOSA . <p>Mam&atilde;o Formosa, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho m&eacute;dio, com colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica da variedade e desenvolvimento adequado de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar grau de matura&ccedil;&atilde;o compat&iacute;vel com a manipula&ccedil;&atilde;o, transporte e conserva&ccedil;&atilde;o, garantindo condi&ccedil;&otilde;es adequadas para consumo mediato e imediato. N&atilde;o ser&atilde;o aceitos frutos com danos mec&acirc;nicos, les&otilde;es, podrid&otilde;es, deforma&ccedil;&otilde;es, sujidades ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua apar&ecirc;ncia ou qualidade. Polpa &iacute;ntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.</p> 50.0000 KGR$ 0,00
60MANDIOCA FRESCA DESCASCADA. 10.0000 KGR$ 0,00
61MANGA (FRUTA) . <p>Manga in natura, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho m&eacute;dio, com colora&ccedil;&atilde;o, aroma e sabor caracter&iacute;sticos da variedade, apresentando desenvolvimento completo. Devem possuir grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado para suportar manipula&ccedil;&atilde;o, transporte e armazenamento, preservando suas caracter&iacute;sticas para consumo mediato e imediato. N&atilde;o ser&atilde;o aceitos frutos com danos f&iacute;sicos, mec&acirc;nicos, les&otilde;es, podrid&otilde;es, sujidades ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade. Polpa &iacute;ntegra e firme, isenta de umidade externa anormal.</p> 135.0000 KGR$ 0,00
62MARGARINA C/ SAL - 1 KG . 2.0000 UNR$ 0,00
63MASSA COM OVOS - ALFABETO ANIMADO EMB. 500G. <p>Massa aliment&iacute;cia com ovos, tipo &ldquo;alfabeto animado&rdquo;, de primeira qualidade, produzida a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e &aacute;cido f&oacute;lico, ovos e ingredientes permitidos pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. Produto seco, &iacute;ntegro, de colora&ccedil;&atilde;o e odor caracter&iacute;sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas, umidade ou quaisquer mat&eacute;rias estranhas. Embalagem de 500 g, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica e hermeticamente fechada, garantindo a conserva&ccedil;&atilde;o do produto at&eacute; o consumo. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade e identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> 20.0000 UNR$ 0,00
64MASSA PARA PASTEL-PCTE C/30 UN TAM.MEDIO. <p>Produto processado, fresco, refrigerado. Embalagem prim&aacute;ria pl&aacute;stica transparente contendo no m&iacute;nimo 500gr. . R&oacute;tulo contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, fabricante, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e validade, n.&ordm; lote. Validade m&iacute;nima de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega.</p> 10.0000 PACR$ 0,00
65MASSA SEM OVOS TIPO PARAFUSO EMB. 500G. <p>MASSA SECA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE, INTACTA, DE 500 GRAMAS, NA EMBALAGEM DEVER&Aacute; CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICA&Ccedil;&Atilde;O, PROCED&Ecirc;NCIA, INFORMA&Ccedil;&Atilde;O NUTRICIONAL, N&Uacute;MERO DO LOTE, DATA DE FABRICA&Ccedil;&Atilde;O, DATA DE VALIDADE E CONDI&Ccedil;&Otilde;ES DE ARMAZENAMENTO. VALIDADE M&Iacute;NIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.</p> 10.0000 UNR$ 0,00
66MASSA TIPO MACARRÃO CASEIRO- PCTE 500 GR. <p>Resfriado tipo espaguete,&nbsp;produzido a partir de mat&eacute;ria prima de qualidade, livre de contamina&ccedil;&atilde;o e/ou materiais estranhos ao produto, preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e&nbsp;revestida com embalagem pl&aacute;stica, resistente, at&oacute;xica, contendo no r&oacute;tulo nome e endere&ccedil;o do fabricante, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e validade.</p> 30.0000 PACR$ 0,00
67MELANCIA. <p style="text-align:justify">Melancia inteira, tipo I, de primeira qualidade, fresca, com desenvolvimento adequado ao tamanho caracter&iacute;stico da variedade, apresentando colora&ccedil;&atilde;o, aroma e sabor pr&oacute;prios. Deve possuir grau de matura&ccedil;&atilde;o compat&iacute;vel com a manipula&ccedil;&atilde;o, transporte e conserva&ccedil;&atilde;o, garantindo condi&ccedil;&otilde;es adequadas para consumo imediato e mediato. N&atilde;o ser&atilde;o aceitas frutas com danos f&iacute;sicos ou mec&acirc;nicos, rachaduras, cortes, amassados, podrid&otilde;es ou quaisquer les&otilde;es que comprometam sua apar&ecirc;ncia e qualidade. Polpa firme, &iacute;ntegra, suculenta e de colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica, isenta de sementes germinadas, odores estranhos ou altera&ccedil;&otilde;es.</p> 150.0000 KGR$ 0,00
68MELÃO - FRUTA. <p>Mel&atilde;o variedade Cantaloupe, selecionado, tipo I, de primeira qualidade, in natura, fresco, com desenvolvimento adequado ao tamanho caracter&iacute;stico da variedade, apresentando colora&ccedil;&atilde;o, aroma e sabor pr&oacute;prios. Deve apresentar grau de matura&ccedil;&atilde;o compat&iacute;vel com a manipula&ccedil;&atilde;o, transporte e conserva&ccedil;&atilde;o, garantindo condi&ccedil;&otilde;es adequadas para consumo imediato e mediato. N&atilde;o ser&atilde;o aceitos frutos com danos f&iacute;sicos, mec&acirc;nicos, rachaduras, podrid&otilde;es, deforma&ccedil;&otilde;es ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua integridade. Polpa &iacute;ntegra, firme e arom&aacute;tica, isenta de subst&acirc;ncias terrosas, sujidades, corpos estranhos aderidos &agrave; casca, umidade externa anormal ou odores estranhos.</p> 75.0000 KGR$ 0,00
69MILHO VERDE CONGELADO. <div style="text-align: justify;">Milho verde em gr&atilde;os, congelado, de primeira qualidade, com colora&ccedil;&atilde;o uniforme, textura adequada e caracter&iacute;sticas pr&oacute;prias do produto, isento de impurezas, detritos vegetais, corpos estranhos ou sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o. Embalagem pl&aacute;stica transparente, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica, devidamente selada e rotulada, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, data de processamento, data de embalagem, peso l&iacute;quido e demais informa&ccedil;&otilde;es exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o sanit&aacute;ria vigente. Produto mantido sob congelamento adequado, sem sinais de descongelamento e recongelamento. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 40.0000 UNR$ 0,00
70MORANGA CABUTIÁ . <p>Moranga caboti&aacute; de primeira qualidade, madura, &iacute;ntegra, firme e com polpa consistente, apresentando tamanho, formato e colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;sticos da variedade. Dever&aacute; estar isenta de rachaduras, cortes, amassamentos, perfura&ccedil;&otilde;es, danos mec&acirc;nicos, podrid&otilde;es, pragas, doen&ccedil;as, terra, umidade externa anormal, materiais estranhos e quaisquer altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade. Dever&aacute; suportar adequadamente o transporte e o armazenamento, mantendo suas caracter&iacute;sticas pr&oacute;prias at&eacute; o consumo.</p> 25.0000 KGR$ 0,00
71MORTADELA GROSSA FATIADA S/ CUBO DE GORDURA. <p>EMBALAGEM DE NO MINIMO 1KG</p> 20.0000 KGR$ 0,00
72ÓLEO DE GIRASSOL - 900ML. <div style="text-align: justify;">&Oacute;leo de girassol refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de sementes de girassol, apresentando aspecto l&iacute;mpido, colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, isento de impurezas, mat&eacute;rias estranhas ou ran&ccedil;o. Embalagem contendo 900 mL, &iacute;ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, volume l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 20.0000 UNR$ 0,00
73OLEO DE SOJA - 900ML. <p>&Oacute;leo de soja refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de gr&atilde;os de soja, apresentando aspecto l&iacute;mpido, colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, isento de impurezas, mat&eacute;rias estranhas ou ran&ccedil;o. Embalagem contendo 900 mL, &iacute;ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, volume l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <div style="text-align: justify;">&nbsp;LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 35.0000 UNR$ 0,00
74ORÉGANO - EMB. 50G. <div style="text-align: justify;">Or&eacute;gano desidratado, constitu&iacute;do exclusivamente por folhas selecionadas de Origanum vulgare, limpas, secas e livres de impurezas, umidade excessiva, mat&eacute;rias estranhas, insetos ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade. Embalagem contendo 50 g, confeccionada em material at&oacute;xico, resistente e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 10.0000 UNR$ 0,00
75OVOS DE GALINHA. <p>Ovos de galinha tipo A, classe de qualidade A, frescos, limpos, &iacute;ntegros, com casca lisa, resistente, sem trincas, rachaduras ou sujidades. Peso m&eacute;dio m&iacute;nimo de 50 g por unidade, acondicionados em bandejas contendo 12 unidades. O produto dever&aacute; apresentar identifica&ccedil;&atilde;o do produtor ou fabricante, lote, data de classifica&ccedil;&atilde;o e prazo de validade. No ato da entrega, dever&aacute; possuir validade m&iacute;nima de 20 dias, mantendo as caracter&iacute;sticas de qualidade e conserva&ccedil;&atilde;o exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</p> 75.0000 DZR$ 0,00
76PALITO SALGADO. 10.0000 KGR$ 0,00
77PÃO. <div style="text-align: justify;">P&atilde;o franc&ecirc;s tipo cacetinho, com peso m&eacute;dio de 50 g por unidade, produzido com mat&eacute;rias-primas de primeira qualidade, apresentando miolo macio, casca fina e levemente crocante, colora&ccedil;&atilde;o uniforme e caracter&iacute;sticas sensoriais pr&oacute;prias. N&atilde;o dever&aacute; apresentar excesso de tostagem, partes cruas, odor ou sabor estranhos. Dever&aacute; ser produzido no dia da entrega ou, excepcionalmente, at&eacute; 24 horas antes da entrega. N&atilde;o poder&aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em saco de polietileno at&oacute;xico, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos. Aplicam-se as exig&ecirc;ncias de validade previstas no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226/2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 80.0000 KGR$ 0,00
78PÃO DE SANDUÍCHE DE FORMA FATIADO. <div style="text-align: justify;">P&atilde;o de forma fatiado, embalagem contendo 480 g, produzido com mat&eacute;rias-primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, fatias uniformes e caracter&iacute;sticas sensoriais pr&oacute;prias. N&atilde;o dever&aacute; apresentar mofo, odor estranho, excesso de tostagem ou partes mal assadas. N&atilde;o poder&aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em material pl&aacute;stico at&oacute;xico, &iacute;ntegro e lacrado, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos. Aplicam-se as exig&ecirc;ncias de validade previstas no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226/2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 130.0000 UNR$ 0,00
79PÃO INTEGRAL GRANDE-FATIADO-EMB. 480 GR. <div style="text-align: justify;">P&atilde;o integral fatiado, embalagem contendo 480 g, elaborado com predomin&acirc;ncia de farinha de trigo integral enriquecida com ferro e &aacute;cido f&oacute;lico, apresentando textura macia, fatias com peso entre 20 g e 30 g, sem sujidades ou sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o poder&aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalagem pl&aacute;stica transparente, &iacute;ntegra e lacrada, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos. Aplicam-se as exig&ecirc;ncias de validade previstas no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226/2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 20.0000 UNR$ 0,00
80PÃO PARA CACHORRO-QUENTE - 90 GRAMAS. <p>P&atilde;o para cachorro-quente, com peso m&eacute;dio de 90 g por unidade, produzido com mat&eacute;rias-primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, colora&ccedil;&atilde;o uniforme e caracter&iacute;sticas sensoriais pr&oacute;prias. N&atilde;o dever&aacute; apresentar excesso de tostagem, partes cruas, mofo ou odor estranho. N&atilde;o poder&aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em sacos de polietileno at&oacute;xico, com at&eacute; 20 unidades por pacote, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos. Aplicam-se as exig&ecirc;ncias de validade previstas no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226/2025.</p> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 95.0000 KGR$ 0,00
81PÊRA - FRUTA . <p>P&ecirc;ra fresca, variedade Williams ou Portuguesa, de primeira qualidade, apresentando grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado para suportar transporte e armazenamento sem comprometer a qualidade. Os frutos dever&atilde;o estar &iacute;ntegros, firmes, com polpa consistente, colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica, livres de rachaduras, amassamentos, danos mec&acirc;nicos, pragas, doen&ccedil;as, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos.</p> 100.0000 KGR$ 0,00
82PIMENTÃO. <p>Piment&atilde;o verde de primeira qualidade, fresco, &iacute;ntegro, firme e com colora&ccedil;&atilde;o verde uniforme, apresentando tamanho e formato caracter&iacute;sticos da esp&eacute;cie. Dever&aacute; estar livre de rachaduras, amassamentos, perfura&ccedil;&otilde;es, podrid&otilde;es, pragas, doen&ccedil;as, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos.</p> 10.0000 KGR$ 0,00
83PIPOCA PACTE 500 GRAMAS. <p>CLASSE AMARELO, GRUPO DURO, TIPO 1, PREPARADOS COM MAT&Eacute;RIAS PRIMAS S&Atilde;S, LIMPAS, ISEBTAS DE MAT&Eacute;RIAS TERROSAS, PARASITASM, DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA DE POLIPROPILENORESISTENTE E TRANSPARENTE, ORIGINAL DO FABRICANTE, ESPECIFICA&Ccedil;&Atilde;O DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E LOTE, PRODUTO ISENTO DE REGISTRO NO MINIST&Eacute;RIO DA AGRICULTURA.</p> 15.0000 UNR$ 0,00
84PIRULITO PCTE C/ 550 GR FORMATO PICOLÉ. <p>SABOR NAPOLITANO, C/ 50 UNID.</p> 5.0000 PACR$ 0,00
85PIRULITO PCTE C/ NO MÍNIMO 500 GR FORMATO BEIJO. <p>SABOR CEREJA, C/ 50 UNID</p> 5.0000 PACR$ 0,00
86POLVILHO AZEDO 500G. <p>Polvilho azedo obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e mat&eacute;rias estranhas, naturalmente isento de gl&uacute;ten. Embalagem contendo 500 g, &iacute;ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade e identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 45.0000 UNR$ 0,00
87POLVILHO DOCE 500G. <p>Polvilho doce obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e mat&eacute;rias estranhas, naturalmente isento de gl&uacute;ten. Embalagem contendo 500 g, &iacute;ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade e identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 35.0000 UNR$ 0,00
88QUEIJO MUSSARELA FATIADO. <p>Queijo mu&ccedil;arela fatiado, de primeira qualidade, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando cor, odor, sabor e textura caracter&iacute;sticos, isento de mofos, fermenta&ccedil;&atilde;o, sujidades, mat&eacute;rias estranhas ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade. Embalado a v&aacute;cuo ou em atmosfera modificada, em embalagem contendo 500 g, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter denomina&ccedil;&atilde;o de venda, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, registro no &oacute;rg&atilde;o competente e demais informa&ccedil;&otilde;es exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 100.0000 UNR$ 0,00
89QUEIJO PARMESÃO RALADO 50G. <p>COM DADOS DE IDENTIFICA&Ccedil;&Atilde;O NA EMBALAGEM DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, LOTE, VALIDADE, PESO LIQUIDO, REGISTRO NO &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; MINIST&Eacute;RIO DA AGRICULTURA.</p> 5.0000 UNR$ 0,00
90REPOLHO. <p>Repolho branco fresco, de primeira qualidade, com cabe&ccedil;a grande, compacta, firme e &iacute;ntegra, apresentando colora&ccedil;&atilde;o, tamanho e grau de matura&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;sticos da esp&eacute;cie. As folhas dever&atilde;o estar limpas, vi&ccedil;osas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfura&ccedil;&otilde;es, danos mec&acirc;nicos, pragas, doen&ccedil;as, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Dever&aacute; ser entregue em condi&ccedil;&otilde;es adequadas de conserva&ccedil;&atilde;o e consumo.</p> 30.0000 KGR$ 0,00
91REPOLHO ROXO. <p>Repolho roxo fresco, de primeira qualidade, com cabe&ccedil;a grande, compacta, firme e &iacute;ntegra, apresentando colora&ccedil;&atilde;o roxa uniforme, tamanho e grau de matura&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;sticos da esp&eacute;cie. As folhas dever&atilde;o estar limpas, vi&ccedil;osas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfura&ccedil;&otilde;es, danos mec&acirc;nicos, pragas, doen&ccedil;as, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Dever&aacute; ser entregue em condi&ccedil;&otilde;es adequadas de conserva&ccedil;&atilde;o e consumo.</p> 20.0000 KGR$ 0,00
92REQUEIJÃO CREMOSO - POTE DE 200G. <div style="text-align: justify;">Requeij&atilde;o cremoso tradicional, obtido de leite e derivados l&aacute;cteos, apresentando consist&ecirc;ncia cremosa, colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, isento de mat&eacute;rias estranhas, fermenta&ccedil;&atilde;o ou altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 200 g, &iacute;ntegra, at&oacute;xica e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e registro no &oacute;rg&atilde;o competente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 50.0000 UNR$ 0,00
93SAGÚ TIPO 1 - EMBALAGEM DE 500GR . <p>SEM CONSERVANTES, CORANTES, GLUTEN, SEM GORDURA SATURADA. EMBALAGEM AT&Oacute;XICA. VALIDADE M&Iacute;NIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. iDENTIFICA&Ccedil;&Atilde;O NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMA&Ccedil;&Otilde;ES NUTRICIONAIS, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICA&Ccedil;&Atilde;O E VALIDADE.</p> 5.0000 PACR$ 0,00
94SAL REFINADO IODADO - EMBALAGENS DE 1 KG. <div style="text-align: justify;">Sal refinado iodado, destinado ao consumo humano, de primeira qualidade, branco, cristalino, isento de impurezas e umidade excessiva, acondicionado em embalagem contendo 1 kg, &iacute;ntegra, resistente e devidamente lacrada. O produto dever&aacute; atender aos padr&otilde;es de ioda&ccedil;&atilde;o estabelecidos pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 20.0000 KGR$ 0,00
95SALAME. <p>TIPO SALAME ARTESANAL, PREPARADA COM CARNE MISTA, COM ASPECTO NORMAL, ISENTA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, INSPECIONADA.</p> 10.0000 KGR$ 0,00
96SALGADOS DIVERSOS. <p>FRITOS DE CARNE BOVINA E FRANGO, ENROLADINHO DE SALSICHA</p> 15.0000 KGR$ 0,00
97SALSICHA PARA CACHORRO QUENTE . <p>SEM CORANTE, COM EMBALAGEM DE NO MINIMO 500GR.</p> 20.0000 KGR$ 0,00
98SUCO DE FRUTA EMBALAGEM DE 2 LITROS . <p>SUCO CONCENTRADO DE FRUTA; SABORES:&nbsp;LARANJA, MORANGO, UVA, PESSEGO; EMBALAGEM DE 2&nbsp;LITRO, FORMULACAO: CONCENTRADO SEM ADICAO DE ACUCAR; CONTENDO LOTE, COM DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, COM VALIDADE 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA EMBALAGEM COM 2L.</p> 50.0000 UNR$ 0,00
99TEMPERO VERDE - CEBOLINHA. <p>Cebolinha fresca, apresentada em ma&ccedil;o de tamanho m&eacute;dio, com peso aproximado de 200 g. Dever&aacute; apresentar colora&ccedil;&atilde;o verde caracter&iacute;stica, folhas tenras, &iacute;ntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mec&acirc;nicos, sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o, pragas, doen&ccedil;as ou sujidades. O produto dever&aacute; estar livre de materiais estranhos, apresentar boa apar&ecirc;ncia ao exame visual e atender aos padr&otilde;es de qualidade e higiene exigidos pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. Acondicionada em saco pl&aacute;stico transparente, limpo, at&oacute;xico e pr&oacute;prio para alimentos.</p> 40.0000 UNR$ 0,00
100TEMPERO VERDE - SALSINHA. <p>Salsinha fresca, apresentada em ma&ccedil;o de tamanho m&eacute;dio, com peso aproximado de 200 g. Dever&aacute; apresentar colora&ccedil;&atilde;o verde caracter&iacute;stica, folhas tenras, &iacute;ntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mec&acirc;nicos, sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o, pragas, doen&ccedil;as ou sujidades. O produto dever&aacute; estar livre de materiais estranhos, apresentar boa apar&ecirc;ncia ao exame visual e atender aos padr&otilde;es de qualidade e higiene exigidos pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. Acondicionada em saco pl&aacute;stico transparente, limpo, at&oacute;xico e pr&oacute;prio para alimentos.</p> 40.0000 UNR$ 0,00
101TOMATE TIPO LONGA VIDA . <p>Tomate tipo longa vida, de primeira qualidade, fresco, &iacute;ntegro, de tamanho m&eacute;dio, apresentando grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado ao consumo e ao transporte. Os frutos dever&atilde;o possuir colora&ccedil;&atilde;o uniforme, firmeza caracter&iacute;stica, polpa &iacute;ntegra e aus&ecirc;ncia de rachaduras, amassamentos, cortes, perfura&ccedil;&otilde;es, podrid&otilde;es, danos mec&acirc;nicos, fisiol&oacute;gicos ou causados por pragas e doen&ccedil;as. Dever&atilde;o estar limpos, livres de sujidades, terra, insetos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionados em embalagem pl&aacute;stica resistente, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplic&aacute;vel. Poder&aacute; ser fornecido produto org&acirc;nico, desde que certificado na forma da legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</p> 260.0000 KGR$ 0,00
102UVA. <p style="text-align:justify">Uva de mesa da variedade Thompson, de primeira qualidade, com cachos &iacute;ntegros e bem formados, bagas firmes, uniformes, limpas e com colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica da variedade. Dever&aacute; apresentar grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado ao consumo, estar livre de bagas amassadas, rompidas, murchas, fermentadas, com sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o, pragas, doen&ccedil;as, res&iacute;duos de terra, materiais estranhos, odores ou sabores anormais. Acondicionada em embalagem apropriada que preserve a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.</p> 50.0000 KGR$ 0,00
103UVA PASSA BRANCA EMBALAGEM DE 1 KG. <p style="text-align:justify">Uva passa branca desidratada, de primeira qualidade, obtida por processo adequado de desidrata&ccedil;&atilde;o, apresentando colora&ccedil;&atilde;o, odor, sabor e textura caracter&iacute;sticos, isenta de fermenta&ccedil;&atilde;o, umidade excessiva, mofo, mat&eacute;rias estranhas, insetos ou impurezas. Embalada em embalagem prim&aacute;ria contendo 1 kg, confeccionada em material at&oacute;xico, resistente, &iacute;ntegro e devidamente lacrado. A embalagem dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</p> 30.0000 UNR$ 0,00
104VINAGRE DE MAÇÃ 750ML. <div style="text-align: justify;">Vinagre de ma&ccedil;&atilde; obtido exclusivamente da fermenta&ccedil;&atilde;o ac&eacute;tica &nbsp;suco de ma&ccedil;&atilde;, apresentando aspecto l&iacute;mpido, colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica, odor e sabor pr&oacute;prios, isento de mat&eacute;rias estranhas, sedimentos anormais ou altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de 750 mL, &iacute;ntegra, resistente e devidamente lacrada. A embalagem dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias previstas na legisla&ccedil;&atilde;o vigente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> 10.0000 UNR$ 0,00
105VINAGRE DE VINHO 750 ML . 5.0000 UNR$ 0,00