Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink e para oficinas do CRAS. O processo licitatório é exclusivo às empresas beneficiárias da LC Nº 123/2006.
Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink e para oficinas do CRAS. O processo licitatório é exclusivo às empresas beneficiárias da LC Nº 123/2006.
- Órgão
- MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO
- Local
- Doutor Maurício Cardoso/RS
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Valor estimado
- R$ 0,00
- Publicação
- 08/10/2026
- Propostas até
- 23/10/2026
Edital e documentos (6)
- 30001_Calendario de Pagamento.pdfOutros Documentos · 08/10/2026
- 30001_MINUTA CONT PREGAO ELETRONICO 041-2026- GEN ALIMENT MERENDA ESCOLAR e OFICINAS CRAS.pdfMinuta do Contrato · 08/10/2026
- 30001_Termo de Referencia.pdfTermo de Referência · 08/10/2026
- 30001_Estudo Tecnico Preliminar.pdfEstudo Técnico Preliminar · 08/10/2026
- 30001_Itens.pdfOutros Documentos · 08/10/2026
- 30001_Edital.pdfEdital · 08/10/2026
Itens da licitação (105)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | ABACAXI. <p>Deverão ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, a polpa e o pedúnculo quando houver, deverão se apresentar intactos e firmes. Não serão permitidos manchas, defeitos na casca, mofos e partes podres.</p> | 45.0000 UN | R$ 0,00 |
| 2 | ACHOCOLATADO EM PÓ - EMB. PLASTICA DE NO MINIMO 700GR. <p>A EMBALAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, LIMPA, INTACTA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. </p> <p>COM CÁLCIO, FERRO, VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS A, C E D.</p> | 5.0000 UN | R$ 0,00 |
| 3 | AÇÚCAR TIPO CRISTAL- EMBALAGEM DE 5 KG. | 5.0000 UN | R$ 0,00 |
| 4 | ALFACE EM PÉS. <p>Alface tipo crespa, in natura, de primeira qualidade, fresca, firme e viçosa, de coloração verde característica e uniforme. Deve apresentar folhas íntegras, sem sinais de murcha, amarelamento, perfurações, cortes ou danos mecânicos. Livre de sujidades, insetos, parasitas e resíduos de defensivos agrícolas.</p> | 10.0000 UN | R$ 0,00 |
| 5 | ALHO. <p>Alho nacional, tipo graúdo, classe 1, bulbos inteiros e firmes, de primeira qualidade. Deve apresentar dentes íntegros, bem formados, sem brotação, podridão, manchas ou sinais de deterioração. Livre de resíduos, sujidades, parasitas e larvas, com coloração e odor característicos.</p> | 12.0000 KG | R$ 0,00 |
| 6 | AMEIXA - FRUTA. <p>Ameixa Fruto in natura, de primeira qualidade, com grau de maturação médio, adequado ao consumo. Deve apresentar casca íntegra, sem manchas, rachaduras, perfurações ou sinais de deterioração. Polpa firme, suculenta, com coloração e sabor característicos da variedade, livre de podridões, insetos e sujidades.</p> | 50.0000 KG | R$ 0,00 |
| 7 | AMEIXA SECA SEM CAROÇO PACOTE DE 100 GR. <p>ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA, INTEGRA, ATOXICA, RESISTENTE, VEDADA HERMETICAMENTE QUE DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, INFORMACOES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERA APRESENTAR VALIDADE MINIMA DE 6 MESES</p> | 60.0000 UN | R$ 0,00 |
| 8 | ARROZ TIPO I - EMBALAGENS DE 5 KG . <p>Arroz branco tipo 1, longo fino, beneficiado, polido, com grãos inteiros, secos e homogêneos, livre de impurezas, matérias estranhas, insetos ou sinais de deterioração. Embalagem primária de polietileno resistente, atóxica, íntegra, contendo 5 kg, devidamente lacrada, com identificação completa do produto, fabricante, lote, data de fabricação e validade. Deverá atender aos padrões de qualidade estabelecidos para alimentação escolar (PNAE) e às condições de validade previstas na Lei nº 15.226/2025, Art. 13.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 10.0000 PAC | R$ 0,00 |
| 9 | BALA SABOR LEITE. <p>BUTTER TOFFEES INTENSE, 90 GRAMAS</p> | 5.0000 PAC | R$ 0,00 |
| 10 | BALAS - EMB. MÍNINA DE 600G, MACIA. <p>MASTIGÁVEL PARA CRIANÇAS , DIVERSOS SABORES</p> | 15.0000 UN | R$ 0,00 |
| 11 | BANANA PRATA . <p>Maturação média, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, deverão se apresentar intactos e firmes. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca.</p> <p> </p> | 270.0000 KG | R$ 0,00 |
| 12 | BATATA DOCE. <p>Batata Doce, lavada, de primeira qualidade, com formato, tamanho, aroma, sabor e cor característicos da espécie. Isenta de lesões de origem física ou mecânica que comprometam sua aparência, bem como livre de doenças, sujidades, parasitas ou resíduos estranhos.</p> | 27.0000 KG | R$ 0,00 |
| 13 | BATATINHA ROSA- TAMANHO MEDIO . <p style="text-align:justify">Batata rosa, lavada, lisa, de primeira qualidade, com unidades entre 150 g e 200 g. Deve apresentar formato, aroma, sabor e cor característicos da espécie, com casca íntegra, sem rachaduras, cortes ou perfurações. Isenta de doenças, sujidades, parasitas e umidade externa anormal, bem como de odores e sabores estranhos. A polpa deve estar íntegra e limpa.</p> | 40.0000 KG | R$ 0,00 |
| 14 | BEBIDA LÁCTEA MORANGO EM SACO PLASTICO DE 1 LT. | 40.0000 UN | R$ 0,00 |
| 15 | BETERRABA . <p>Deverão ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidas rachaduras, perfurações, cortes na casca, mofos e partes podres.</p> | 20.0000 KG | R$ 0,00 |
| 16 | BISCOITO MAIZENA 340 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Produto alimentício tipo biscoito, com peso mínimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor característicos, isento de gordura trans. A embalagem primária deverá ser de polietileno atóxico, íntegra, lacrada e resistente, contendo identificação completa do produto, lista de ingredientes, tabela nutricional, peso líquido, fabricante, data de fabricação, validade, lote e informações sobre alergênicos.O produto deverá manter suas características físicas, sensoriais e nutricionais durante todo o período de validade, quando armazenado adequadamente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 100.0000 UN | R$ 0,00 |
| 17 | BISCOITO SALGADO 340 GRAMAS ÁGUA E SAL. <div style="text-align: justify;">Produto tipo biscoito salgado, com peso mínimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor característicos, isento de gordura trans. Deverá ser acondicionado em embalagem primária de polietileno atóxico, íntegra, lacrada e resistente, contendo identificação completa do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso líquido, fabricante, data de fabricação, validade, lote e informações sobre alergênicos. Deve manter integridade, crocância e qualidade até o término da validade, sob condições adequadas de armazenamento. Deve manter integridade, crocância e qualidade até o término da validade, sob condições adequadas de armazenamento.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 100.0000 UN | R$ 0,00 |
| 18 | BRÓCOLIS . <p>Brócolis Fresco In natura de 1ª qualidade, in natura, de coloração verde brilahante, sem manchas escuras, isenta de folhas e talos, colhida recentemente, fresca e em estágio adequado de maturação para consumo.Deve apresentar boa aparência, sem sinais de deterioração, sujeiras, parasitas, insetos ou defeitos que comprometam sua qualidade, bem como ausência de danos físicos decorrentes de manuseio e transporte.</p> | 30.0000 UN | R$ 0,00 |
| 19 | CAFÉ SOLUVEL GRANULADO - VIDRO 180GRAMAS. <p>A embalagem do produto deve conter informações como: Ingredientes, Composição nutricional, Data de fabricação, Prazo de validade. </p> | 5.0000 UN | R$ 0,00 |
| 20 | CARNE BOVINA MOIDA- EMBALAGEM 1 KG . <p> carne moída fina de primeira, quarto dianteiro e quarto trasseiro, exceto musculo e cupim, carne resfriada, com aspecto, cor, cheiro e sabor caracteristico, deve apresentar-se livre de qualquer substancia que possa altera-la ou encobrir alguma alteração, acondicionado em embalagem transparente e atoxica com no maximo 1 kg cada rotulo de acordo com a legislação vigente e aprovadopelo orgão competente, o produto deve ser entregue em carro refrigerado ou isotermico apropriado para o transporte de alimentos.</p> | 120.0000 KG | R$ 0,00 |
| 21 | CARNE DE FRANGO - COXA E SOBRE COXA . <p>Embaladas individualmente sem corte americano, não temperada, congelada ou resfriada. Manipulada em condições higiênico-sanitárias adequadas. Proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Livre de parasitas e de qualquer substancia contaminante. Com odor e textura característicos de um produto de boa qualidade. Apresentada em embalagens transparentes resistentes com fechamento à vácuo ou bem lacradas</p> <p> </p> | 20.0000 KG | R$ 0,00 |
| 22 | CARNE DE FRANGO - FILÉ DE PEITO. <p style="text-align:justify">Carne de frango tipo filé de peito (sassami), sem osso e sem pele, de 1ª qualidade, congelada. Deve apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, sendo proveniente de matéria-prima inspecionada e processada sob condições higiênico-sanitárias adequadas. Produto isento de substâncias estranhas, aditivos ou qualquer material que possa mascarar alterações ou comprometer sua qualidade. Embalagem: pacote de 1 kg, íntegro, resistente, devidamente lacrado, sem sinais de violação, vazamentos ou descongelamento. Rotulagem: deve conter identificação do produto, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente, com registro em órgão competente. Condições de transporte: o produto deve ser entregue em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para transporte de alimentos congelados, garantindo a manutenção da cadeia de frio. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <p style="text-align:justify">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do | 150.0000 KG | R$ 0,00 |
| 23 | CARNE P/ BIFE. <p>Bovina, de segunda, em fatias, embalagem de 01 kg, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios.</p> | 20.0000 KG | R$ 0,00 |
| 24 | CARNE SUÍNA. <p>LOMBO FATIADOS TIPO BIFE</p> | 20.0000 KG | R$ 0,00 |
| 25 | CEBOLA. <p>Cebola in natura, de 1ª qualidade, bulbo de tamanho grande a unidade deve pesar acima de 200gramas, firme, com coloração e tamanho uniformes característicos da variedade. Deve apresentar casca lisa, íntegra e seca, sem brotações, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou quaisquer defeitos que comprometam sua aparência e qualidade. Produto isento de sujidades, parasitas e resíduos.</p> | 105.0000 KG | R$ 0,00 |
| 26 | CENOURA . <p> De primeira, sem rama, fresca, compacta e firme. Sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras e cortes. Tamanho e coloração uniformes. Devendo ser bem desenvolvida.</p> | 5.0000 KG | R$ 0,00 |
| 27 | CHUCHU. <p>De primeira qualidade, em boas condições de consumo. Tamanho médio, com cascas sãs e sem rupturas. Devendo ser bem desenvolvido.</p> | 8.0000 KG | R$ 0,00 |
| 28 | COCO FLOCOS EMB. 100 GR. <div style="text-align: justify;">Coco em flocos de 1ª qualidade, desidratado, sem adição de açúcar, obtido a partir da polpa de coco selecionada e processada. Produto seco, homogêneo, livre de sujidades, impurezas, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 100 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado, garantindo a conservação do produto até o consumo. Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, número de lote e identificação do fabricante, conforme legislação vigente.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 30.0000 UN | R$ 0,00 |
| 29 | COOKIES SEM GLÚTEN. <p>EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 120G, DIVERSOS SABORES.</p> | 5.0000 UN | R$ 0,00 |
| 30 | COUVE - FLOR. <p style="text-align:justify">Couve-flor de 1ª qualidade, in natura, de coloração creme, sem manchas escuras, isenta de folhas e talos, colhida recentemente, fresca e em estágio adequado de maturação para consumo.Deve apresentar boa aparência, sem sinais de deterioração, sujeiras, parasitas, insetos ou defeitos que comprometam sua qualidade, bem como ausência de danos físicos decorrentes de manuseio e transporte.</p> | 20.0000 UN | R$ 0,00 |
| 31 | COXA E SOBRECOXA. <p>Desossada , congelada 1 a 1, embalagem 1kg, contendo rotulo e informação nutricional .Deve apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, sendo proveniente de matéria-prima inspecionada e processada sob condições higiênico-sanitá rias adequadas. Produto isento de substâncias estranhas, aditivos ou qualquer material que possa mascarar alterações ou comprometer sua qualidade. Rotulagem: deve conter identificação do produto, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente, com registro em órgão competente. Condições de transporte: o produto deve ser entregue em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para transporte de alimentos congelados, garantindo a manutenção da cadeia de frio. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> | 100.0000 KG | R$ 0,00 |
| 32 | CREME DE LEITE ( NATA) PASTEURIZADA EMB.300 G. <div style="text-align: justify;">Produto lácteo pasteurizado, obtido a partir de matérias-primas selecionadas e higiênico-sanitariamente adequadas, de 1ª qualidade. Deve apresentar consistência, cor, sabor e odor característicos, sendo livre de sujidades, substâncias estranhas, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade.Embalagem: pote de 300 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos, amassamentos ou quaisquer danos que comprometam a integridade do produto.Condições de transporte: o produto deve ser entregue sob cadeia de frio, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para transporte de alimentos, garantindo sua conservação.Rotulagem: deve conter, de forma visível e legível, identificação do produto, procedência, lista de ingredientes, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e declaração de alergênicos,Inspeção sanitária: produto inspecionado por órgão competente. conforme legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabrica&cced | 20.0000 UN | R$ 0,00 |
| 33 | CREME DE LEITE (NATA) PASTEURIZADA ZERO LACTOSE. <div style="text-align: justify;">Produto lácteo pasteurizado, zero lactose, obtido a partir de matérias-primas selecionadas, de 1ª qualidade, próprio para dietas com restrição de lactose. Deve apresentar características sensoriais próprias (cor, sabor e odor), sendo livre de sujidades, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade.Embalagem: pote de 300 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos ou danos físicos.Condições de transporte: deve ser entregue sob cadeia de frio, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para alimentos perecíveis.Rotulagem: deve conter identificação do produto, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, data de fabricação, validade e alergênicos, conforme legislação vigente.Inspeção sanitária: produto inspecionado por órgão competente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 10.0000 UN | R$ 0,00 |
| 34 | CREME DE LEITE CX C/ 200 GR. <p>UHT HOMOGENEIZADO,SEM NECESSIDADE DE REFRIGERAÇÃO, COM NO MÁXIMO 20% DE GORDURA. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.</p> | 15.0000 UN | R$ 0,00 |
| 35 | ERVA MATE SEM ACUCAR PCTE C/ 1KG . <p>NATIVA, EMBALAGEM METALIZADA Á VACUO. </p> | 20.0000 UN | R$ 0,00 |
| 36 | ESSÊNCIA DE BAUNILHA. <div style="text-align: justify;">Essência de baunilha de 1ª qualidade, obtida a partir de compostos aromatizantes próprios para uso alimentício, de coloração e aroma característicos, livre de impurezas, contaminações ou alterações que comprometam sua qualidade e segurança.Embalagem: frasco de 30 ml, íntegro, resistente, devidamente lacrado, com vedação que assegure a conservação do produto até o consumo. Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais (quando aplicável), volume líquido, data de fabricação, prazo de validade, número de lote e identificação do fabricante, conforme legislação vigente. Condições de qualidade: produto próprio para uso em preparações alimentícias, conforme normas sanitárias aplicáveis. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 20.0000 UN | R$ 0,00 |
| 37 | FARINHA DE MILHO FINA EMB. 1 KG. <div style="text-align: justify;">Farinha de milho fina, de 1ª qualidade, obtida de grãos selecionados e moídos, produto seco, homogêneo, livre de impurezas, sujidades, mofo ou fermentação. Embalagem: pacote de 1 kg, íntegro, resistente e lacrado. Rotulagem: identificação do produto, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 10.0000 UN | R$ 0,00 |
| 38 | FEIJAO PRETO TIPO I - EMB. 1 KG . <div style="text-align: justify;">Feijão preto, tipo I, constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, apresentando coloração característica da variedade, grãos uniformes quanto ao tamanho e formato, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, carunchos, mofo ou qualquer sinal de deterioração. Embalagem de 1 kg, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, contendo identificação completa do produto, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade.No ato da entrega, o produto deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente, quando aplicável.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> <p> </p> | 10.0000 UN | R$ 0,00 |
| 39 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 100 GR. <p>PRODUTO LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. UNIDADE COM 100 GRAMAS. ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO</p> | 5.0000 UN | R$ 0,00 |
| 40 | FERMENTO SECO INSTÂNTANEO 125 GR. <div style="text-align: justify;">Fermento biológico seco instantâneo para uso alimentício, indicado para fabricação de pães, massas e outros produtos de panificação. Produto de primeira qualidade, acondicionado em embalagem original de fábrica, contendo 125 g, íntegra, hermeticamente fechada, resistente e atóxica, com identificação do fabricante, denominação do produto, lista de ingredientes, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro, quando exigido pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto homogêneo, estar seco, livre de umidade, empedramento, sujidades, matérias estranhas e quaisquer alterações que comprometam sua qualidade, atendendo à legislação sanitária vigente.No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 6.0000 UN | R$ 0,00 |
| 41 | GENGIBRE. | 1.0000 KG | R$ 0,00 |
| 42 | GOIABA - FRUTA. <div style="text-align: justify;">Fruta fresca de primeira qualidade, íntegra, firme, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando tamanho, coloração e formato característicos da variedade. Deve estar livre de danos mecânicos, rachaduras, podridões, pragas, doenças, sujidades e resíduos que comprometam sua qualidade. Acondicionada de forma a preservar sua integridade durante o transporte e a entrega, atendendo aos padrões de classificação e às normas sanitárias vigentes.</div> <div style="text-align: justify;">PARA CONSUMO) LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 20.0000 KG | R$ 0,00 |
| 43 | IOGURTE COM POLPA DE MORANGO. <div style="text-align: justify;"> Iogurte com polpa de morango, obtido pela fermentação do leite, de primeira qualidade, apresentando consistência cremosa, coloração, odor e sabor característicos, isento de matérias estranhas, impurezas, estufamento da embalagem ou quaisquer alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, íntegra, resistente e devidamente lacrada, contendo, no mínimo, 850 g (ou 850 mL).A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação e CNPJ do fabricante, registro no órgão competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplicável) e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deverá ser transportado e entregue sob refrigeração, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para o transporte de alimentos perecíveis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante e preservando a cadeia de frio. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do períod | 200.0000 UN | R$ 0,00 |
| 44 | IOGURTE NATURAL 160 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Iogurte natural desnatado, obtido pela fermentação do leite, sem adição de aromatizantes artificiais, apresentando consistência cremosa ou firme, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 160 g, confeccionada em material atóxico, íntegro e devidamente lacrado.A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação e CNPJ do fabricante, registro no órgão competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplicável) e demais informações exigidas pela legislação vigente.O produto deverá ser transportado e entregue sob refrigeração, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para o transporte de alimentos perecíveis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante.No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data fina | 30.0000 UN | R$ 0,00 |
| 45 | IOGURTE ZERO LACTOSE. <div style="text-align: justify;">Iogurte zero lactose, destinado a dietas com restrição de lactose, obtido pela fermentação do leite tratado com lactase, apresentando consistência cremosa, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 170 g, confeccionada em material atóxico, íntegro e devidamente lacrado.A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, indicação "Zero Lactose" ou equivalente, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação e CNPJ do fabricante, registro no órgão competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplicável) e demais informações exigidas pela legislação vigente.O produto deverá ser transportado e entregue sob refrigeração, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para o transporte de alimentos perecíveis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do per | 50.0000 UN | R$ 0,00 |
| 46 | KIWI - FRUTA. <p style="text-align:justify">Kiwi nacional, de primeira qualidade, fresco, íntegro, firme e com grau de maturação adequado ao consumo, permitindo suportar o transporte, o armazenamento e o manuseio sem comprometer sua qualidade. Os frutos deverão apresentar tamanho, formato, coloração, aroma e sabor característicos da variedade, com polpa firme e íntegra. Não deverão apresentar rachaduras, cortes, amassamentos, perfurações, podridões, danos mecânicos, pragas, doenças, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. O produto deverá ser entregue em embalagem apropriada, preservando sua integridade durante o transporte.</p> | 50.0000 KG | R$ 0,00 |
| 47 | LARANJA. <p>Maduras, para suco,de primeira, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida. Isenta de sujidades, parasitas e larvas.</p> | 20.0000 KG | R$ 0,00 |
| 48 | LARANJA DE UMBIGO. <p style="text-align:justify">Laranja de umbigo, de primeira qualidade, fresca, firme, íntegra e com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando tamanho, coloração, aroma e sabor característicos da variedade. Os frutos deverão possuir casca íntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfurações, podridões, pragas, doenças, resíduos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplicável, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.</p> | 80.0000 KG | R$ 0,00 |
| 49 | LARANJA DO CÉU. <p style="text-align:justify">Laranja do Céu, de primeira qualidade, fresca, firme, íntegra e com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando tamanho de no minimo 100gramas, coloração, aroma e sabor característicos da variedade. Os frutos deverão possuir casca íntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfurações, podridões, pragas, doenças, resíduos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplicável, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.</p> | 50.0000 KG | R$ 0,00 |
| 50 | LEITE CONDENSADO 395G . <p>EMBALAGEM ÍNTEGRA, HERMETICAMENTE FECHADA, NÃO VIOLADA. ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.</p> | 10.0000 UN | R$ 0,00 |
| 51 | LEITE EM PO INTEGRAL - EMBALAGENS 400 GR. | 5.0000 PAC | R$ 0,00 |
| 52 | LEITE INTEGRAL TIPO LONGA VIDA - CX 1LT . <p>Leite UHT integral, submetido ao processo de ultra alta temperatura, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem cartonada tipo longa vida, contendo 1 litro, íntegra, resistente, hermeticamente fechada e própria para conservação à temperatura ambiente antes da abertura.Produto com coloração, odor e sabor característicos, livre de qualquer alteração, não sendo admitidas embalagens estufadas, amassadas, perfuradas ou violadas. Produto inspecionado por órgão competente (SIM/SIE/SIF).O rótulo deverá conter: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias.No ato da entrega, deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período entre fabricação e vencimento, conforme legislação vigente.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 260.0000 UN | R$ 0,00 |
| 53 | LENTILHA 400 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Lentilha tipo I, de primeira qualidade, constituída de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, uniformes, isenta de matérias estranhas, impurezas, insetos, mofo, carunchos ou qualquer sinal de deterioração. Embalagem de no mínimo 400 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente. No ato da entrega, quando aplicável, deverá observar o disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 25.0000 UN | R$ 0,00 |
| 54 | LIMÃO. <p>Limão da variedade Tahiti, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho médio, com coloração verde característica, casca lisa, íntegra e limpa. Devem estar livres de rachaduras, perfurações, machucados, deformações, podridões ou qualquer sinal de deterioração. Isentos de sujidades, resíduos visíveis e odores estranhos. Produto com boa apresentação visual e adequado ao consumo.</p> | 10.0000 KG | R$ 0,00 |
| 55 | MAÇÃ. <p>Maçã variedade Fuji, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho médio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas (cartelas). Devem ser firmes, frescas e com coloração característica da variedade, apresentando desenvolvimento completo de tamanho, aroma, cor e sabor. Os frutos devem estar em grau de maturação adequado, permitindo resistência à manipulação, transporte e conservação, mantendo suas características para consumo imediato e mediato. Não serão aceitos frutos com danos mecânicos, lesões, podridões, amassados, perfurações, sujidades ou qualquer alteração que comprometa sua integridade ou qualidade. Polpa firme, íntegra e isenta de umidade externa anormal.</p> | 160.0000 KG | R$ 0,00 |
| 56 | MAÇÃ GALA . <p style="text-align:justify">Maçã variedade Gala, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho médio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas (cartelas). Devem ser firmes, frescas e com coloração característica da variedade, apresentando desenvolvimento pleno de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar maturação adequada para suportar manipulação, transporte e armazenamento, preservando suas características para consumo imediato e mediato. Não serão aceitos frutos com danos físicos ou mecânicos, lesões, podridões, amassados, sujidades ou qualquer inconformidade que comprometa sua qualidade. Polpa íntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.</p> | 50.0000 KG | R$ 0,00 |
| 57 | MACARRÃO DE SÊMOLA TIPO RIGATONE 500GR. <div style="text-align: justify;">Macarrão de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, tipo rigatone, de primeira qualidade, embalagem de 500 g, íntegra, resistente e hermeticamente fechada, garantindo a integridade do produto até o consumo.O produto deve apresentar cor, odor e aspecto característicos, sem sinais de umidade, fermentação, empedramento, infestação por insetos ou qualquer contaminação. Embalagem contendo identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente.No ato da entrega, quando aplicável, deverá observar o disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente.</div> <div style="text-align: justify;"> LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 80.0000 UN | R$ 0,00 |
| 58 | MAIONESE BISNAGA DE NO MIN. 500 GR. <p>Creme a base de óleo vegetal, água, ovos pasteurizados, vinagre, amido modificado, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido lático, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante EDTA cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, BHT e BHA. Contém Ômega 3 e não tem gorduras trans e glúten. Embalagem atóxica, resistente, lacrada contendo no mínimo 500 gramas com procedência, registro e informação nutricional no rótulo. Prazo de validade 06 meses a partir da data de entrega do produto.</p> | 5.0000 UN | R$ 0,00 |
| 59 | MAMÃO FORMOSA . <p>Mamão Formosa, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho médio, com coloração característica da variedade e desenvolvimento adequado de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar grau de maturação compatível com a manipulação, transporte e conservação, garantindo condições adequadas para consumo mediato e imediato. Não serão aceitos frutos com danos mecânicos, lesões, podridões, deformações, sujidades ou qualquer alteração que comprometa sua aparência ou qualidade. Polpa íntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.</p> | 50.0000 KG | R$ 0,00 |
| 60 | MANDIOCA FRESCA DESCASCADA. | 10.0000 KG | R$ 0,00 |
| 61 | MANGA (FRUTA) . <p>Manga in natura, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho médio, com coloração, aroma e sabor característicos da variedade, apresentando desenvolvimento completo. Devem possuir grau de maturação adequado para suportar manipulação, transporte e armazenamento, preservando suas características para consumo mediato e imediato. Não serão aceitos frutos com danos físicos, mecânicos, lesões, podridões, sujidades ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Polpa íntegra e firme, isenta de umidade externa anormal.</p> | 135.0000 KG | R$ 0,00 |
| 62 | MARGARINA C/ SAL - 1 KG . | 2.0000 UN | R$ 0,00 |
| 63 | MASSA COM OVOS - ALFABETO ANIMADO EMB. 500G. <p>Massa alimentícia com ovos, tipo “alfabeto animado”, de primeira qualidade, produzida a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e ingredientes permitidos pela legislação vigente. Produto seco, íntegro, de coloração e odor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, umidade ou quaisquer matérias estranhas. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, garantindo a conservação do produto até o consumo. O rótulo deverá conter identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante, conforme legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> | 20.0000 UN | R$ 0,00 |
| 64 | MASSA PARA PASTEL-PCTE C/30 UN TAM.MEDIO. <p>Produto processado, fresco, refrigerado. Embalagem primária plástica transparente contendo no mínimo 500gr. . Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade, n.º lote. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega.</p> | 10.0000 PAC | R$ 0,00 |
| 65 | MASSA SEM OVOS TIPO PARAFUSO EMB. 500G. <p>MASSA SECA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE, INTACTA, DE 500 GRAMAS, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.</p> | 10.0000 UN | R$ 0,00 |
| 66 | MASSA TIPO MACARRÃO CASEIRO- PCTE 500 GR. <p>Resfriado tipo espaguete, produzido a partir de matéria prima de qualidade, livre de contaminação e/ou materiais estranhos ao produto, preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e revestida com embalagem plástica, resistente, atóxica, contendo no rótulo nome e endereço do fabricante, data de fabricação e validade.</p> | 30.0000 PAC | R$ 0,00 |
| 67 | MELANCIA. <p style="text-align:justify">Melancia inteira, tipo I, de primeira qualidade, fresca, com desenvolvimento adequado ao tamanho característico da variedade, apresentando coloração, aroma e sabor próprios. Deve possuir grau de maturação compatível com a manipulação, transporte e conservação, garantindo condições adequadas para consumo imediato e mediato. Não serão aceitas frutas com danos físicos ou mecânicos, rachaduras, cortes, amassados, podridões ou quaisquer lesões que comprometam sua aparência e qualidade. Polpa firme, íntegra, suculenta e de coloração característica, isenta de sementes germinadas, odores estranhos ou alterações.</p> | 150.0000 KG | R$ 0,00 |
| 68 | MELÃO - FRUTA. <p>Melão variedade Cantaloupe, selecionado, tipo I, de primeira qualidade, in natura, fresco, com desenvolvimento adequado ao tamanho característico da variedade, apresentando coloração, aroma e sabor próprios. Deve apresentar grau de maturação compatível com a manipulação, transporte e conservação, garantindo condições adequadas para consumo imediato e mediato. Não serão aceitos frutos com danos físicos, mecânicos, rachaduras, podridões, deformações ou qualquer alteração que comprometa sua integridade. Polpa íntegra, firme e aromática, isenta de substâncias terrosas, sujidades, corpos estranhos aderidos à casca, umidade externa anormal ou odores estranhos.</p> | 75.0000 KG | R$ 0,00 |
| 69 | MILHO VERDE CONGELADO. <div style="text-align: justify;">Milho verde em grãos, congelado, de primeira qualidade, com coloração uniforme, textura adequada e características próprias do produto, isento de impurezas, detritos vegetais, corpos estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica transparente, íntegra, resistente, atóxica, devidamente selada e rotulada, contendo identificação do produto, data de processamento, data de embalagem, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação sanitária vigente. Produto mantido sob congelamento adequado, sem sinais de descongelamento e recongelamento. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 40.0000 UN | R$ 0,00 |
| 70 | MORANGA CABUTIÁ . <p>Moranga cabotiá de primeira qualidade, madura, íntegra, firme e com polpa consistente, apresentando tamanho, formato e coloração característicos da variedade. Deverá estar isenta de rachaduras, cortes, amassamentos, perfurações, danos mecânicos, podridões, pragas, doenças, terra, umidade externa anormal, materiais estranhos e quaisquer alterações que comprometam sua qualidade. Deverá suportar adequadamente o transporte e o armazenamento, mantendo suas características próprias até o consumo.</p> | 25.0000 KG | R$ 0,00 |
| 71 | MORTADELA GROSSA FATIADA S/ CUBO DE GORDURA. <p>EMBALAGEM DE NO MINIMO 1KG</p> | 20.0000 KG | R$ 0,00 |
| 72 | ÓLEO DE GIRASSOL - 900ML. <div style="text-align: justify;">Óleo de girassol refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de sementes de girassol, apresentando aspecto límpido, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou ranço. Embalagem contendo 900 mL, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 20.0000 UN | R$ 0,00 |
| 73 | OLEO DE SOJA - 900ML. <p>Óleo de soja refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de grãos de soja, apresentando aspecto límpido, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou ranço. Embalagem contendo 900 mL, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <div style="text-align: justify;"> LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 35.0000 UN | R$ 0,00 |
| 74 | ORÉGANO - EMB. 50G. <div style="text-align: justify;">Orégano desidratado, constituído exclusivamente por folhas selecionadas de Origanum vulgare, limpas, secas e livres de impurezas, umidade excessiva, matérias estranhas, insetos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalagem contendo 50 g, confeccionada em material atóxico, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 10.0000 UN | R$ 0,00 |
| 75 | OVOS DE GALINHA. <p>Ovos de galinha tipo A, classe de qualidade A, frescos, limpos, íntegros, com casca lisa, resistente, sem trincas, rachaduras ou sujidades. Peso médio mínimo de 50 g por unidade, acondicionados em bandejas contendo 12 unidades. O produto deverá apresentar identificação do produtor ou fabricante, lote, data de classificação e prazo de validade. No ato da entrega, deverá possuir validade mínima de 20 dias, mantendo as características de qualidade e conservação exigidas pela legislação vigente.</p> | 75.0000 DZ | R$ 0,00 |
| 76 | PALITO SALGADO. | 10.0000 KG | R$ 0,00 |
| 77 | PÃO. <div style="text-align: justify;">Pão francês tipo cacetinho, com peso médio de 50 g por unidade, produzido com matérias-primas de primeira qualidade, apresentando miolo macio, casca fina e levemente crocante, coloração uniforme e características sensoriais próprias. Não deverá apresentar excesso de tostagem, partes cruas, odor ou sabor estranhos. Deverá ser produzido no dia da entrega ou, excepcionalmente, até 24 horas antes da entrega. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em saco de polietileno atóxico, contendo identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 80.0000 KG | R$ 0,00 |
| 78 | PÃO DE SANDUÍCHE DE FORMA FATIADO. <div style="text-align: justify;">Pão de forma fatiado, embalagem contendo 480 g, produzido com matérias-primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, fatias uniformes e características sensoriais próprias. Não deverá apresentar mofo, odor estranho, excesso de tostagem ou partes mal assadas. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em material plástico atóxico, íntegro e lacrado, contendo identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 130.0000 UN | R$ 0,00 |
| 79 | PÃO INTEGRAL GRANDE-FATIADO-EMB. 480 GR. <div style="text-align: justify;">Pão integral fatiado, embalagem contendo 480 g, elaborado com predominância de farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, apresentando textura macia, fatias com peso entre 20 g e 30 g, sem sujidades ou sinais de deterioração. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalagem plástica transparente, íntegra e lacrada, contendo identificação do produto, ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 20.0000 UN | R$ 0,00 |
| 80 | PÃO PARA CACHORRO-QUENTE - 90 GRAMAS. <p>Pão para cachorro-quente, com peso médio de 90 g por unidade, produzido com matérias-primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, coloração uniforme e características sensoriais próprias. Não deverá apresentar excesso de tostagem, partes cruas, mofo ou odor estranho. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em sacos de polietileno atóxico, com até 20 unidades por pacote, contendo identificação do produto, ingredientes, informação nutricional, peso, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 95.0000 KG | R$ 0,00 |
| 81 | PÊRA - FRUTA . <p>Pêra fresca, variedade Williams ou Portuguesa, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação adequado para suportar transporte e armazenamento sem comprometer a qualidade. Os frutos deverão estar íntegros, firmes, com polpa consistente, coloração característica, livres de rachaduras, amassamentos, danos mecânicos, pragas, doenças, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos.</p> | 100.0000 KG | R$ 0,00 |
| 82 | PIMENTÃO. <p>Pimentão verde de primeira qualidade, fresco, íntegro, firme e com coloração verde uniforme, apresentando tamanho e formato característicos da espécie. Deverá estar livre de rachaduras, amassamentos, perfurações, podridões, pragas, doenças, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos.</p> | 10.0000 KG | R$ 0,00 |
| 83 | PIPOCA PACTE 500 GRAMAS. <p>CLASSE AMARELO, GRUPO DURO, TIPO 1, PREPARADOS COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS, ISEBTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITASM, DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA DE POLIPROPILENORESISTENTE E TRANSPARENTE, ORIGINAL DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E LOTE, PRODUTO ISENTO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.</p> | 15.0000 UN | R$ 0,00 |
| 84 | PIRULITO PCTE C/ 550 GR FORMATO PICOLÉ. <p>SABOR NAPOLITANO, C/ 50 UNID.</p> | 5.0000 PAC | R$ 0,00 |
| 85 | PIRULITO PCTE C/ NO MÍNIMO 500 GR FORMATO BEIJO. <p>SABOR CEREJA, C/ 50 UNID</p> | 5.0000 PAC | R$ 0,00 |
| 86 | POLVILHO AZEDO 500G. <p>Polvilho azedo obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e matérias estranhas, naturalmente isento de glúten. Embalagem contendo 500 g, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 45.0000 UN | R$ 0,00 |
| 87 | POLVILHO DOCE 500G. <p>Polvilho doce obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e matérias estranhas, naturalmente isento de glúten. Embalagem contendo 500 g, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 35.0000 UN | R$ 0,00 |
| 88 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO. <p>Queijo muçarela fatiado, de primeira qualidade, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando cor, odor, sabor e textura característicos, isento de mofos, fermentação, sujidades, matérias estranhas ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalado a vácuo ou em atmosfera modificada, em embalagem contendo 500 g, íntegra, resistente, atóxica e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter denominação de venda, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante, registro no órgão competente e demais informações exigidas pela legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 100.0000 UN | R$ 0,00 |
| 89 | QUEIJO PARMESÃO RALADO 50G. <p>COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, LOTE, VALIDADE, PESO LIQUIDO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.</p> | 5.0000 UN | R$ 0,00 |
| 90 | REPOLHO. <p>Repolho branco fresco, de primeira qualidade, com cabeça grande, compacta, firme e íntegra, apresentando coloração, tamanho e grau de maturação característicos da espécie. As folhas deverão estar limpas, viçosas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfurações, danos mecânicos, pragas, doenças, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Deverá ser entregue em condições adequadas de conservação e consumo.</p> | 30.0000 KG | R$ 0,00 |
| 91 | REPOLHO ROXO. <p>Repolho roxo fresco, de primeira qualidade, com cabeça grande, compacta, firme e íntegra, apresentando coloração roxa uniforme, tamanho e grau de maturação característicos da espécie. As folhas deverão estar limpas, viçosas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfurações, danos mecânicos, pragas, doenças, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Deverá ser entregue em condições adequadas de conservação e consumo.</p> | 20.0000 KG | R$ 0,00 |
| 92 | REQUEIJÃO CREMOSO - POTE DE 200G. <div style="text-align: justify;">Requeijão cremoso tradicional, obtido de leite e derivados lácteos, apresentando consistência cremosa, coloração, odor e sabor característicos, isento de matérias estranhas, fermentação ou alterações que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 200 g, íntegra, atóxica e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e registro no órgão competente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 50.0000 UN | R$ 0,00 |
| 93 | SAGÚ TIPO 1 - EMBALAGEM DE 500GR . <p>SEM CONSERVANTES, CORANTES, GLUTEN, SEM GORDURA SATURADA. EMBALAGEM ATÓXICA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. iDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.</p> | 5.0000 PAC | R$ 0,00 |
| 94 | SAL REFINADO IODADO - EMBALAGENS DE 1 KG. <div style="text-align: justify;">Sal refinado iodado, destinado ao consumo humano, de primeira qualidade, branco, cristalino, isento de impurezas e umidade excessiva, acondicionado em embalagem contendo 1 kg, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O produto deverá atender aos padrões de iodação estabelecidos pela legislação vigente. O rótulo deverá conter identificação do produto, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 20.0000 KG | R$ 0,00 |
| 95 | SALAME. <p>TIPO SALAME ARTESANAL, PREPARADA COM CARNE MISTA, COM ASPECTO NORMAL, ISENTA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, INSPECIONADA.</p> | 10.0000 KG | R$ 0,00 |
| 96 | SALGADOS DIVERSOS. <p>FRITOS DE CARNE BOVINA E FRANGO, ENROLADINHO DE SALSICHA</p> | 15.0000 KG | R$ 0,00 |
| 97 | SALSICHA PARA CACHORRO QUENTE . <p>SEM CORANTE, COM EMBALAGEM DE NO MINIMO 500GR.</p> | 20.0000 KG | R$ 0,00 |
| 98 | SUCO DE FRUTA EMBALAGEM DE 2 LITROS . <p>SUCO CONCENTRADO DE FRUTA; SABORES: LARANJA, MORANGO, UVA, PESSEGO; EMBALAGEM DE 2 LITRO, FORMULACAO: CONCENTRADO SEM ADICAO DE ACUCAR; CONTENDO LOTE, COM DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, COM VALIDADE 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA EMBALAGEM COM 2L.</p> | 50.0000 UN | R$ 0,00 |
| 99 | TEMPERO VERDE - CEBOLINHA. <p>Cebolinha fresca, apresentada em maço de tamanho médio, com peso aproximado de 200 g. Deverá apresentar coloração verde característica, folhas tenras, íntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mecânicos, sinais de deterioração, pragas, doenças ou sujidades. O produto deverá estar livre de materiais estranhos, apresentar boa aparência ao exame visual e atender aos padrões de qualidade e higiene exigidos pela legislação vigente. Acondicionada em saco plástico transparente, limpo, atóxico e próprio para alimentos.</p> | 40.0000 UN | R$ 0,00 |
| 100 | TEMPERO VERDE - SALSINHA. <p>Salsinha fresca, apresentada em maço de tamanho médio, com peso aproximado de 200 g. Deverá apresentar coloração verde característica, folhas tenras, íntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mecânicos, sinais de deterioração, pragas, doenças ou sujidades. O produto deverá estar livre de materiais estranhos, apresentar boa aparência ao exame visual e atender aos padrões de qualidade e higiene exigidos pela legislação vigente. Acondicionada em saco plástico transparente, limpo, atóxico e próprio para alimentos.</p> | 40.0000 UN | R$ 0,00 |
| 101 | TOMATE TIPO LONGA VIDA . <p>Tomate tipo longa vida, de primeira qualidade, fresco, íntegro, de tamanho médio, apresentando grau de maturação adequado ao consumo e ao transporte. Os frutos deverão possuir coloração uniforme, firmeza característica, polpa íntegra e ausência de rachaduras, amassamentos, cortes, perfurações, podridões, danos mecânicos, fisiológicos ou causados por pragas e doenças. Deverão estar limpos, livres de sujidades, terra, insetos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionados em embalagem plástica resistente, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplicável. Poderá ser fornecido produto orgânico, desde que certificado na forma da legislação vigente.</p> | 260.0000 KG | R$ 0,00 |
| 102 | UVA. <p style="text-align:justify">Uva de mesa da variedade Thompson, de primeira qualidade, com cachos íntegros e bem formados, bagas firmes, uniformes, limpas e com coloração característica da variedade. Deverá apresentar grau de maturação adequado ao consumo, estar livre de bagas amassadas, rompidas, murchas, fermentadas, com sinais de deterioração, pragas, doenças, resíduos de terra, materiais estranhos, odores ou sabores anormais. Acondicionada em embalagem apropriada que preserve a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.</p> | 50.0000 KG | R$ 0,00 |
| 103 | UVA PASSA BRANCA EMBALAGEM DE 1 KG. <p style="text-align:justify">Uva passa branca desidratada, de primeira qualidade, obtida por processo adequado de desidratação, apresentando coloração, odor, sabor e textura característicos, isenta de fermentação, umidade excessiva, mofo, matérias estranhas, insetos ou impurezas. Embalada em embalagem primária contendo 1 kg, confeccionada em material atóxico, resistente, íntegro e devidamente lacrado. A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações exigidas pela legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p> | 30.0000 UN | R$ 0,00 |
| 104 | VINAGRE DE MAÇÃ 750ML. <div style="text-align: justify;">Vinagre de maçã obtido exclusivamente da fermentação acética suco de maçã, apresentando aspecto límpido, coloração característica, odor e sabor próprios, isento de matérias estranhas, sedimentos anormais ou alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de 750 mL, íntegra, resistente e devidamente lacrada. A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias previstas na legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> | 10.0000 UN | R$ 0,00 |
| 105 | VINAGRE DE VINHO 750 ML . | 5.0000 UN | R$ 0,00 |