Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de kits de enxoval básico destinados a recém-nascidos, visando atender às necessidades do Programa Mãe Uiraunense, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Uiraúna/PB, conforme especificações, quantitativos, condições de entrega e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência
Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de kits de enxoval básico destinados a recém-nascidos, visando atender às necessidades do Programa Mãe Uiraunense, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Uiraúna/PB, conforme especificações, quantitativos, condições de entrega e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência
- Órgão
- MUNICIPIO DE UIRAUNA
- Local
- Uiraúna/PB
- Modalidade
- Dispensa
- Valor estimado
- R$ 63.750,00
- Publicação
- 08/10/2026
- Propostas até
- 08/10/2026
Edital e documentos (2)
- Aviso de Contratacao DiretaAviso de Contratação Direta · 08/10/2026
- Aviso de Contratacao DiretaAviso de Contratação Direta · 08/10/2026
Itens da licitação (1)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | Kit de enxoval básico destinado aos recém-nascidos beneficiários do Programa Mãe Uiraunense, fornecido completo, montado e acondicionado em embalagem única, contendo todos os componentes e respectivas quantidades discriminados abaixo, conforme as especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência. COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA DE CADA KITComponente 01 - Banheira infantil: 01 unidade.Capacidade mínima de 20 litros, em material plástico resistente e atóxico, com bordas arredondadas, estrutura estável e válvula ou tampão para escoamento. Dimensões aproximadas de 70 cm de comprimento × 40 cm de largura × 19 cm de altura, admitidas variações que preservem a capacidade e a funcionalidade.Componente 02 - Conjunto baby com 03 peças: 01 conjunto.Tamanho RN, em tecido macio e predominantemente de algodão, composto por blusa ou casaquinho de manga longa, calça com cós elástico e uma terceira peça coordenada.Componente 03 - Fraldas descartáveis infantis: 01 pacote.Pacote com, no mínimo, 20 (vinte) unidades, nos tamanhos P, M, G, GG ou XG, conforme indicação da Secretaria na Ordem de Fornecimento, sem alteração do preço unitário do kit. As fraldas deverão possuir núcleo absorvente, barreiras antivazamento, ajuste elástico e fechos reposicionáveis. A embalagem original deverá identificar o tamanho, a quantidade de unidades, a faixa de peso recomendada pelo fabricante, o fabricante e o lote. A empresa deverá informar na proposta a marca e a linha ou modelo ofertados e assegurar o fornecimento dos tamanhos previstos nesta especificação.Componente 04 - Meias infantis: 02 pares.Para bebês de 0 a 6 meses, confeccionadas em poliamida, macias, flexíveis e com punho que se ajuste sem compressão excessiva.Componente 05 - Cueiro infantil: 01 unidade.Em tecido macio e absorvente, com dimensões aproximadas de 50 × 80 cm, bordas acabadas e resistência ao uso e às lavagens.Componente 06 - Toalha infantil com capuz: 01 unidade.Em tecido tipo esponja, com composição mínima de 80% de algodão, dimensões aproximadas de 50 × 60 cm, | 125.0000 kit | R$ 63.750,00 |