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DispensaRJDivulgada no PNCP

Motivação da contratação: Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) deverá ser destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos da agricultura familiar e de suas organizações, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Nesse contexto, o 31º Grupo de Artilharia de Campanha (Es) justifica a presente contratação em razão da necessidade de adquirir gêneros alimentícios destinados ao preparo das refeições fornecidas aos militares da Organização Militar, assegurando a continuidade do serviço de alimentação e, simultaneamente, cumprindo o percentual mínimo estabelecido na legislação para aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar, mediante contratação de beneficiários fornecedores detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), conforme a regulamentação vigente.

Motivação da contratação: Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) deverá ser destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos da agricultura familiar e de suas organizações, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Nesse contexto, o 31º Grupo de Artilharia de Campanha (Es) justifica a presente contratação em razão da necessidade de adquirir gêneros alimentícios destinados ao preparo das refeições fornecidas aos militares da Organização Militar, assegurando a continuidade do serviço de alimentação e, simultaneamente, cumprindo o percentual mínimo estabelecido na legislação para aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar, mediante contratação de beneficiários fornecedores detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), conforme a regulamentação vigente.

Órgão
COMANDO DO EXERCITO
Local
Rio de Janeiro/RJ
Modalidade
Dispensa
Valor estimado
R$ 18.602,70
Publicação
08/10/2026
Propostas até
Não informada

Edital e documentos (1)

Itens da licitação (9)

ItemDescriçãoQuantidadeValor estimado
1BATATA DOCE360.0000 KGR$ 1.828,80
2Mandioca c/ Casca450.0000 KGR$ 2.970,00
3CENOURA450.0000 KGR$ 2.628,00
4BETERRABA270.0000 KGR$ 1.463,40
5ABÓBORA CABOTIÁ / JAPONESA450.0000 KGR$ 2.317,50
6CHUCHU VERDE360.0000 KGR$ 1.648,80
7Couve Folha200.0000 KGR$ 2.556,00
8ALFACE CRESPA180.0000 KGR$ 2.014,20
9VAGEM75.0000 KGR$ 1.176,00