hortifruti CONDERG Divinolândia
hortifruti CONDERG Divinolândia
- Órgão
- CONDERG - CONS. DE DESENV. - HOSPITAL DIVINOLÂNDIA
- Local
- Divinolândia/SP
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Valor estimado
- R$ 379.690,56
- Publicação
- 09/10/2026
- Propostas até
- 13/09/2026
Edital e documentos (2)
- Termo de HomologacaoTermo/Ato de Homologação · 09/10/2026
- EditalEdital · 09/10/2026
Itens da licitação (44)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | ABOBORA MADURA Especificação: ABÓBORA MADURA de primeira ( boa qualidade); tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades e material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecanicos oriundos de manuseio e transporte; acondicionada em saco de polipropileno e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 14 ( decreto 12486 de 20/12/78);com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02 (SARC, ANVISA E INMETRO). | 500.0000 KILO | R$ 2.331,65 |
| 2 | MOGANGO Especificação: ABÓBORA MOGANGO (MORANGA) in natura. Abóbora mogango de primeira qualidade, fresca, inteira, fisiologicamente desenvolvida, com casca firme, íntegra, limpa e de coloração característica da variedade. A polpa deverá apresentar coloração característica, firme e sem sinais de deterioração, com grau de maturação adequado para consumo e preparo culinário. O produto deverá estar isento de: danos mecânicos, rachaduras, cortes, perfurações ou amassamentos, podridões, mofos ou fermentação, pragas, insetos, larvas e vestígios de infestação, sujidades, terra em excesso e materiais estranhos; Umidade excessiva e odores ou sabores estranhos. Produto deve ser são, limpo e de boa apresentação; Tamanho e coloração uniformes, compatíveis com a variedade; casca íntegra e resistente; Livre de deformações que comprometam a qualidade ou o rendimento.O produto deverá ser entregue fresco, em condições adequadas para consumo, atendendo aos padrões de identidade e qualidade e à legislação sanitária vigente, sendo recusado quando apresentar sinais de deterioração ou qualquer característica que comprometa sua qualidade. | 200.0000 KILO | R$ 1.011,20 |
| 3 | ABOBRINHA Especificação: Abobrinha brasileira. De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, isenta de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixas de madeira (495 x 355 x 220) mm, pesando aproximadamente 20kgs, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-14 (Decreto 12486 de 20/10/78), com os padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). Caixa com 20 Kg. | 2200.0000 KILO | R$ 13.917,20 |
| 4 | ACELGA Especificação: Acelga; fresca; de primeira qualidade. Tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em engradado de madeira (600x450x360)mm; pesando aproximadamente 12kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9,de 12/11/02,(SARC,ANVISA,INMETRO); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. Caixa de 8 Kg ou engradado de 21 Kg. | 192.0000 KILO | R$ 1.797,75 |
| 5 | ALFACE Especificação: Alface crespa, de primeira qualidade. Fresca, de primeiro, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-13 (Decreto 12486 de 20/10/78), com os padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). | 1200.0000 KILO | R$ 9.627,00 |
| 6 | ALHO Especificação: Alho processado, branco inteiro descascado congelado. Alho processado, branco, inteiro, descascado, higienizado e congelado, transportando e conservado em temperatura de -18ºC, isento de sujidades e outros materiais estranhos, embalagem primária plástica, atóxica e lacrada, com validade mínima de 8 meses da data de entrega e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 724, IN 161/22, RDC 727/22, RDC 429/20 e alterações posteriores. Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA. | 600.0000 KILO | R$ 15.144,00 |
| 7 | BANANA NANICA Especificação: Banana nanica. Fruta da bananeira, tipo pacovan, climatizada, de 1ª qualidade, bem desenvolvida, sabor doce, aspecto e cheiros próprios, com ausência de sujidades, parasitos, armações e sinais de apodrecimento.Conforme Portaria 126 de 15/05/1981. | 400.0000 KILO | R$ 2.367,20 |
| 8 | BANANA PRATA Especificação: Banana prata, de primeira qualidade. Em pencas, de primeira, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixa de madeira (500 x 350 x 265) mm, com 14 dúzias, pesando aproximadamente 20kgs, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-17 (Decreto 12486 de 20/10/78), com os padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). Conforme Portaria 126 de 15/05/1981. | 2900.0000 KILO | R$ 19.207,57 |
| 9 | BATATA DOCE AMARELA, EXTRA AA Especificação: Batata Doce Amarela, Extra Aa (peso unitário entre 150 e 450g) Batata Doce; Amarela; Extra Aa (peso Unitário Entre 150 e 450g); Casca com coloração amarela; Polpa com coloração creme; o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar os defeitos podridão, deformação grave, dano por praga, esverdeamento; murcho, passado, queimado de sol grave, ferimento, brotado; devendo ser entregue em embalagem sub múltipla de 1,00x1,20m; contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (SARC, ANVISA, Inmetro), RDC 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA | 700.0000 KILO | R$ 4.021,50 |
| 10 | BATATA MONALISA Especificação: Batata Padrão Especial Lavada. Hortaliça classificada como tubérculo, de primeira qualidade, limpa, tipo lavada lisa, aspecto globoso, firme e intacta, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitos e sinais de apodrecimento.Conforme Portaria 307 de 27/05/1977.Caixa 3. Sacas de 50 Kg. | 5000.0000 KILO | R$ 20.308,50 |
| 11 | BERINJELA Especificação: Berinjela. Comum boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, firme e intacta sem lesões de origem física ou mecânica (rachaduras, perfurações, cortes). Acondicionada em caixa de madeira pesando mais ou menos 13Kgs e suas condições deverão estar de acordo com a NT 15 (Decreto de 20/10/78); com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta N9, de 12/11/02 ( SARC, ANVISA, INMETRO). | 600.0000 KILO | R$ 3.967,98 |
| 12 | BETERRABA Especificação: Beterraba. De primeira qualidade, fresca, compacta e firme; isenta de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal; tamanhos, colorações uniformes; devendo ser bem desenvolvida; acondicionada em caixa de madeira e suas condições deverão estar de acordo com a NT 15 (Decreto de 20/10/78); com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta N9, de 12/11/02 (SARC, ANVISA, INMETRO). | 400.0000 KILO | R$ 1.698,00 |
| 13 | BROCOLIS Especificação: BRÓCOLIS; COMUM, FRESCO, de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; firme e intacto; isento de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal; resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixas de madeira (600x450x360) mm, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-13 (Decreto 12486 de 20/10/78), com os padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO). | 900.0000 KILO | R$ 8.675,10 |
| 14 | BRÓCOLIS PROCESSADO Especificação: Brócolis processado, ramoso, picado, higienizado, congelado. Brócolis processado; ramoso; picado, higienizado, congelado; transportado e conservado a uma temperatura de -18°c; isento de sujidades, parasitas, larvas e outros materiais estranhos; embalagem primaria filme plástico hermeticamente fechado e atóxico; embalagem secundaria caixa plástica apropriada para alimentos; com validade mínima de 14 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 218/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA. | 900.0000 KILO | R$ 19.122,03 |
| 15 | CEBOLINHA FRESCA Especificação: CEBOLINHA FRESCA; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta ; isenta de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em pacotes de 1 kg; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-13 (DECRETO 12486 DE 20/10/78; com os padrões de embalagem da instrução normativa COMJUNTA N 9 DE 12/11/02; SARC; ANVISA; INMETRO). | 400.0000 KILO | R$ 6.549,00 |
| 16 | CEBOLA AMARELA CAIXA 3 Especificação: Cebola Amarela Caixa 3, especial, de primeira qualidade. Hortaliça classificada como bulbo, compacta e uniforme, aspecto globoso, cor branca/amarelada, cheiro forte e picante, sabor acre adocicado, sem lesões e cortes, tamanho e coloração uniformes, com ausência de sujidades, larvas e sinais de apodrecimento. Conforme Portaria 099 de 22/04/1982. Sacas de 20 Kg. Caixa 3. | 1000.0000 KILO | R$ 4.865,00 |
| 17 | CENOURA Especificação: Cenoura Extra AA, lavada. De primeira, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras e cortes, tamanho e colorações uniformes, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas de madeira (495 x 355 x 220) mm, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-15 (Decreto 12486 de 20/10/78), com os padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). Conforme portaria 076/25/02/1975. | 3400.0000 KILO | R$ 16.993,20 |
| 18 | CHUCHU Especificação: Chuchu. De primeira, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades, materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em caixa de madeira de (495 x 355 x 220) mm, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-14 (Decreto 12486 de 20/10/78), com os padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA,INMETRO). Conforme portaria 076/25/02/1975. | 1500.0000 KILO | R$ 6.447,45 |
| 19 | COUVE FLOR Especificação: COUVE FLOR, fresca, SEM FOLHAS, de primeiro, tamanho e colorações uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em engradado de madeira (600 x 450 x 360) mm, em maços, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-13 (Decreto 12486 de 20/10/78), com padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). (3693-5 – UF 003). | 850.0000 KILO | R$ 8.774,13 |
| 20 | COUVE MANTEIGA Especificação: COUVE MANTEIGA, fresca, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em engradado de madeira (600 x 450 x 360) mm, em maços, pesando aproximadamente 6kgs, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-13 (Decreto 12486 de 20/10/78), com padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). (3735-4 – UF 003). | 1000.0000 KILO | R$ 9.795,00 |
| 21 | ESCAROLA Especificação: ESCAROLA, fresca, de primeiro, tamanho e colorações uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidade material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em engradado de madeira (600 x 450 x 356) mm, pesando aproximadamente 10kgs, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-13 (Decreto 12486 de 20/10/78), como padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). (3703-6 – UF 003). | 400.0000 KILO | R$ 3.638,00 |
| 22 | INHAME Especificação: INHAME; ÓTIMA QUALIDADE; compacto e firme, livre de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixas de madeira (495 x 355 x 220) mm, e suas condições deverão estar de acordo com as normas vigentes. 026 ABACAXI, PEROLA, com coroa; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; acondicionado em caixa de madeira, pesando aproximadamente 1 a 1,5kg e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05(inst. normativa conjunta n 09, de 12/11/02 produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela anvisa). | 800.0000 KILO | R$ 6.236,80 |
| 23 | LARANJA PERA Especificação: Laranja pêra. Fresca, de primeira, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, bolores, parasitas e larvas tamanhos e colorações uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em caixas, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-17 (Decreto 12486 de 20/10/78), com os padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). Conforme Portaria 125 de 15/05/1981. | 1600.0000 KILO | R$ 6.102,40 |
| 24 | MACA GALA Especificação: Maçã gala. De primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e conformações uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta, sem danos físicos e mecânica oriundos do manuseio e transporte acondicionado em caixa de papelão ondulado, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 17 (decreto 12486 20/10/78), (Inst. Normativa n 50 de 03/07/02); com padrões de embalagem e da instrução normativa conjunta de n 9 de 12/11/02, (SARC., ANVISA, INMETRO). Conforme portaria 025 de 17/01/1980. Caixa com 18Kg. | 1000.0000 KILO | R$ 8.578,00 |
| 25 | MAMAO FORMOSA Especificação: Mamão formosa. De primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em caixa pesando aproximadamente 21kgs, c/ 18 unidades, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-17 (Decreto 12486 de 20/10/78), com os padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). | 2500.0000 KILO | R$ 23.845,00 |
| 26 | MANDIOCA PROCESSADA BRANCA, PICADA E RESFRIADA. Especificação: Mandioca processada branca, picada e resfriada. Higienizada; transportada e conservada a uma temperatura entre 2 e 5°c; isenta de sujidades, parasitas, larvas e outros materiais estranhos; embalagem primaria filme plástico hermeticamente fechado e atóxico; embalagem secundaria caixa plástica apropriada para alimentos; com validade mínima de 04 dias na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 218/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA; | 600.0000 KILO | R$ 5.445,00 |
| 27 | MANDIOCA GRAUDA Especificação: MANDIOCA GRAUDA; AMARELA de primeira (ótima qualidade); fresca, compacta e firme; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; acondicionada em cx de plástico e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-15 (decreto 12486 de 20/10/78); com os padrões da Instrução Normativa Conjunta n 9 de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). | 600.0000 KILO | R$ 3.129,60 |
| 28 | MANDIOQUINHA SALSA Especificação: Mandioquinha. De primeira qualidade, fresca, compacta e firme, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte acondicionado em caixa de madeira, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA (decreto 12486 de 20/10/78), com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02 (SARC, ANVISA, INMETRO). | 2000.0000 KILO | R$ 21.916,00 |
| 29 | MANGA Especificação: Manga; palmer, nacional; peso por unidade maior que 650g; coloração da casca verde arroxeada quando verde e vermelho escura quando madura; polpa amarela; com teor de fibra baixo; o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho; não apresentar os defeitos como ferimento, imaturo, mancha de látex, podridão e defeitos graves da casca e polpa; devendo ser entregue em embalagem sub múltipla de 1,00 x 1,20m; contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02,(SARC, ANVISA INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proc. administrativos determinados pela ANVISA. | 300.0000 KILO | R$ 2.930,25 |
| 30 | MARACUJA Especificação: MARACUJÁ fresco, de primeira qualidade, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, bolores, parasitas e larvas tamanhos e colorações uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em caixas, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA17 (Decreto 12486 de 20/10/78), com os padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). | 2000.0000 KILO | R$ 24.716,00 |
| 31 | MELANCIA Especificação: Melancia Comum, Redonda e Media (peso Unitário Entre 7 e 10kg); Com polpa vermelha e presença de sementes; devendo o lote apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar defeitos como podridão, passado, amassado, ferido, oco, imaturo, queimado de sol grave, com virose; deformação grave ou polpa branca; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA; | 200.0000 KILO | R$ 818,80 |
| 32 | MORANGO KILO Especificação: Morango, nacional, com coroa, de primeira; morango nacional; com coroa; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; com polpa firme e intacta; acondicionado em caixas plásticas com 20 a 30 unidades; pesando aproximadamente 0,5Kg; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05 e suas alterações posteriores; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9,de 12/11/03,(sarc,anvisa,inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. | 160.0000 KILO | R$ 4.039,60 |
| 33 | LIMÃO TAHITI Especificação: LIMÃO TAHITI fresco, de primeira qualidade, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, bolores, parasitas e larvas tamanhos e colorações uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em caixas, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA17 (Decreto 12486 de 20/10/78), com os padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). (16087-3 – UF 008). | 600.0000 KILO | R$ 3.760,50 |
| 34 | OVO BRANCO Especificação: Ovo de galinha, branco, médio. Pesando no mínimo 50 gramas por unidade, isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas, acondicionadas em embalagem apropriadas, prazo mínimo de validade de 15 dias do seu acondicionamento, e suas condições deverão estar de acordo a RIISPOA/MA, Res.01 de 05/07/91. | 2000.0000 DUZIA | R$ 17.845,00 |
| 35 | PEPINO COMUM SALADA Especificação: Pepino comum, salada. De 1° qualidade, Extra Aa (comprimento entre 16 e 20cm), deverá apresentar coloração verde claro ou escuro, deve apresentar-se com as características do cultivar bem definidas. Estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, de coloração própria, com superfície praticamente lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, de pragas e doenças isento de substâncias nocivas à saúde. | 400.0000 KILO | R$ 2.837,60 |
| 36 | PIMENTÃO VERDE DE PRIMEIRA QUALIDADE Especificação: PIMENTÃO; VERDE DE PRIMEIRA QUALIDADE; tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, acondicionada em caixas de madeira (495 x 355 x 220) mm, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-14 (Decreto 12486 de 20/10/78), com os padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). (3699-4 – UF 003). | 150.0000 KILO | R$ 1.404,00 |
| 37 | QUIABO Especificação: QUIABO; LISO, boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte (rachaduras e cortes), acondicionada em caixas de madeira (495 x 355 x 220) mm, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-14 (Decreto 12486 de 20/10/78), com os padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). (3699-4 – UF 003). | 600.0000 KILO | R$ 8.740,80 |
| 38 | REPOLHO Especificação: Repolho liso. Fresco, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, acondicionado em saco de polietileno (850 x 520) mm, pesando aproximadamente 25 kgs, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-14 (Decreto 12486 de 20/10/78), com os padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). | 600.0000 KILO | R$ 2.468,40 |
| 39 | SALSINHA FRESCA Especificação: SALSINHA FRESCA; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta ; isenta de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em pacotes de 1 kg; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-13 (DECRETO 12486 DE 20/10/78; com os padrões de embalagem da instrução normativa COMJUNTA N 9 DE 12/11/02; SARC; ANVISA; INMETRO). | 170.0000 KILO | R$ 2.459,90 |
| 40 | TOMATE SALADA Especificação: Tomate salada. Boa qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta, isento de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes, acondicionado em caixas de madeira (495 x 355 x 220) mm, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-14 (Decreto 12486 de 20/10/78), com os padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). Caixa plástica de 25Kg. Conforme portaria 076 de 25/02/1975 | 3500.0000 KILO | R$ 22.148,00 |
| 41 | UVA THOMPSON Especificação: Uva Thompson, 1ª, sem Semente, diâmetro da baga variando de 14 a 16mm. Uva thompson sem semente, 1ª; diâmetro da baga variando de 14 A 16mm; cacho pequeno, coloração da casca verde, baga alongada e polpa amarela esverdeada; o lote deve apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração; não apresentar defeitos como podridão, FERIMENTO, passado, imaturo, degrana grave; devendo ser entregue em embalagem submúltipla DE 1,00X1,20M; contendo identificação do produto, peso liquido, nome e telefone do fornecedor; e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa conjunta 09/02 (SARC, ANVISA, INMETRO), RDC 12/01 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. determinados pela ANVISA. | 140.0000 KILO | R$ 3.314,15 |
| 42 | VAGEM TIPO MACARRAO Especificação: VAGEM TIPO MACARRÃO, boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixas de madeira (495 x 355 x 220) mm, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-14 (Decreto 12486 de 20/10/78), com os padrões de embalagem da Instrução Normativa Conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). (3699-4 – UF 003). | 600.0000 KILO | R$ 9.640,80 |
| 43 | ABACAXI PÉROLA EXTRA Especificação: Abacaxi Pérola EXTRA: Alimento de elevada qualidade, com coroa, sem defeitos, bem desenvolvidas e maduras, que apresentam tamanho, cor e conformação uniformes. Os pedúnculos e a polpa devem estar intactos e uniformes. Não são permitidos manchas ou defeitos na casca. A polpa deve estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Deve apresentar-se em início de maturação. Tamanho médio - de 800g a 1 kg. | 2000.0000 KILO | R$ 16.192,00 |
| 44 | ABÓBORA CABOTIÁ Especificação: ABÓBORA CABOTIÁ in natura. Especificação: Abóbora cabotiá de primeira qualidade, fresca, inteira, com casca firme, íntegra e limpa, coloração característica da variedade, polpa de coloração amarelo-alaranjada, firme e madura. Deve apresentar grau de maturação adequado para consumo, sem sinais de brotação. O produto deverá estar isento de danos mecânicos, rachaduras, cortes ou perfurações; podridões, mofos ou deterioração; pragas, insetos, larvas ou vestígios de infestação; sujidades, terra em excesso e materiais estranhos; Odor ou sabor anormais. Características gerais: uniformidade quanto ao tamanho e à coloração; casca íntegra e resistente; produto sadio, sem deformações que comprometam a qualidade. O produto deverá ser entregue fresco, em condições adequadas para consumo, atendendo aos padrões de identidade e qualidade previstos na legislação sanitária vigente. | 200.0000 KILO | R$ 863,50 |