A presente aquisição justifica-se pela necessidade de suprir a demanda necessária para viabilizar a produção de refeições do Restaurante Acadêmico, local onde ocorrerá a produção de almoços e da merenda escolar, ofertadas aos alunos do IFCE Campus Juazeiro do Norte, visando o suporte aos estudantes através da oferta de lanche e almoços no horário do intervalo das aulas, contribuindo para o rendimento cognitivo dos mesmos durante o processo de aprendizagem. O direito à alimentação é assegurado no Art. 6º da Constituição Federal, sendo dever do Estado implementar políticas públicas que promovam a segurança alimentar e nutricional. Em consonância com esse princípio, a Lei nº 11.346/2006 institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), reforçando o papel do poder público na promoção do direito humano à alimentação adequada. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), amparado na Lei nº 11.947, de 16/6/2009, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, repassa recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal e nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e nas escolas comunitárias conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O quantitativo a ser adquirido, refere-se a quantidade anual prevista conforme cardápios elaborados pela nutricionista responsável para o atendimento dos alunos regularmente matriculados na Educação Básica. Para efeito de cálculo do quantitativo dos produtos a serem adquiridos no processo de compras da agricultura familiar foi considerado o per capita de cada produto, o número médio de alunos servidos numa refeição (almoço, lanches) e o número de vezes que esse produto é servido em uma semana, assim encontramos a quantidade semanal. A frequência foi definida de acordo com o calendário letivo dos cursos da Educação Básica e a previsão de disponibilidade de recursos para a aquisição dos mesmos. Foram contabilizados para o cálculo dos produtos 200 dias letivos (40 semanas letivas). Atualmente, a produção média diária do Restaurante Acadêmico é de 550 almoços/dia e 1.000 lanches/dia. Os itens cujos quantitativos não puderam ser contemplados em sua totalidade, considerando o recurso disponibilizado para esta Chamada Pública, são adquiridos através de licitação via pregão eletrônico prevista anualmente. A seleção dos produtos da agricultura familiar foi realizada tendo como base a Planilha com o Mapeamento dos produtos disponibilizados pelas cooperativas e produtores da região.
A presente aquisição justifica-se pela necessidade de suprir a demanda necessária para viabilizar a produção de refeições do Restaurante Acadêmico, local onde ocorrerá a produção de almoços e da merenda escolar, ofertadas aos alunos do IFCE Campus Juazeiro do Norte, visando o suporte aos estudantes através da oferta de lanche e almoços no horário do intervalo das aulas, contribuindo para o rendimento cognitivo dos mesmos durante o processo de aprendizagem. O direito à alimentação é assegurado no Art. 6º da Constituição Federal, sendo dever do Estado implementar políticas públicas que promovam a segurança alimentar e nutricional. Em consonância com esse princípio, a Lei nº 11.346/2006 institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), reforçando o papel do poder público na promoção do direito humano à alimentação adequada. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), amparado na Lei nº 11.947, de 16/6/2009, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, repassa recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal e nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e nas escolas comunitárias conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O quantitativo a ser adquirido, refere-se a quantidade anual prevista conforme cardápios elaborados pela nutricionista responsável para o atendimento dos alunos regularmente matriculados na Educação Básica. Para efeito de cálculo do quantitativo dos produtos a serem adquiridos no processo de compras da agricultura familiar foi considerado o per capita de cada produto, o número médio de alunos servidos numa refeição (almoço, lanches) e o número de vezes que esse produto é servido em uma semana, assim encontramos a quantidade semanal. A frequência foi definida de acordo com o calendário letivo dos cursos da Educação Básica e a previsão de disponibilidade de recursos para a aquisição dos mesmos. Foram contabilizados para o cálculo dos produtos 200 dias letivos (40 semanas letivas). Atualmente, a produção média diária do Restaurante Acadêmico é de 550 almoços/dia e 1.000 lanches/dia. Os itens cujos quantitativos não puderam ser contemplados em sua totalidade, considerando o recurso disponibilizado para esta Chamada Pública, são adquiridos através de licitação via pregão eletrônico prevista anualmente. A seleção dos produtos da agricultura familiar foi realizada tendo como base a Planilha com o Mapeamento dos produtos disponibilizados pelas cooperativas e produtores da região.
- Órgão
- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA
- Local
- Juazeiro do Norte/CE
- Modalidade
- Dispensa
- Valor estimado
- R$ 150.014,84
- Publicação
- 09/10/2026
- Propostas até
- Não informada
Edital e documentos (1)
- editais/PNAE.zipAto que autoriza a Contratação Direta · 09/10/2026
Itens da licitação (19)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | POLPA DE MANGA, CONGELADA | 900.1199 KG | R$ 11.854,58 |
| 2 | POLPA DE GOIABA, CONGELADA | 900.1199 KG | R$ 11.854,58 |
| 3 | POLPA DE ACEROLA, CONGELADA | 799.7600 KG | R$ 10.532,84 |
| 4 | TOMATE COMUM | 1539.7200 KG | R$ 20.216,52 |
| 5 | PIMENTÃO VERDE | 598.0000 KG | R$ 4.843,80 |
| 6 | ABÓBORA MORANGA | 399.8800 KG | R$ 2.507,25 |
| 7 | Mandioca c/ Casca | 300.0399 KG | R$ 2.019,27 |
| 8 | COENTRO, FOLHA | 319.8000 KG | R$ 7.780,73 |
| 9 | CEBOLINHA | 319.8000 KG | R$ 7.780,73 |
| 10 | BANANA DA TERRA / BANANA COMPRIDA | 1399.8400 KG | R$ 9.980,86 |
| 11 | MELANCIA | 1600.0400 KG | R$ 9.552,24 |
| 12 | MANGA TOMMY | 600.0799 KG | R$ 4.140,55 |
| 13 | BETERRABA | 500.2399 KG | R$ 3.966,90 |
| 14 | BATATA DOCE | 300.0399 KG | R$ 2.100,28 |
| 15 | BOLO SIMPLES, VARIEDADES | 500.2399 KG | R$ 13.491,47 |
| 16 | GOIABA | 595.9200 KG | R$ 4.648,18 |
| 17 | CHUCHU VERDE | 200.2000 KG | R$ 1.427,43 |
| 18 | ALFACE CRESPA | 999.9600 KG | R$ 16.499,34 |
| 19 | PEPINO | 602.1600 KG | R$ 4.817,28 |