Refeições, lanches, salgados, doces
Refeições, lanches, salgados, doces
- Órgão
- FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS
- Local
- São Carlos/SP
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Valor estimado
- R$ 6.100,00
- Publicação
- 09/10/2026
- Propostas até
- Não informada
Edital e documentos (1)
- editais/Edital_Credenciamento_n_3_2026.zipAto que autoriza a Contratação Direta · 09/10/2026
Itens da licitação (1)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | Contratação de serviço de coffee break/coquetel para aproximadamente 100 pessoas, destinado ao evento de pré-lançamento do livro “A História da Engenharia de Materiais no Brasil”, a ser realizado no dia 13 de outubro de 2026, às 16h, no Anfiteatro Bento Prado na UFSCar. Organização: Departamento de Engenharia de Materiais /CCET/UFSCar. Valor de referência: R$ 6.150,00 Prazo de pagamento: 10 dias a partir da emissão da Nota Fiscal O serviço deverá contemplar: (i) transporte dos alimentos e bebidas até o local do evento; (ii) arrumação das mesas do tipo mesa posta, com disponibilização de toalhas, garrafas térmicas, bandejas em MDF, vidro ou porcelana, suqueiras de vidro e suportes apropriados, além de materiais descartáveis, incluindo copos, mexedores e guardanapos; (iii) disponibilização de arranjos de flores para composição e decoração das mesas do evento; (iv) reposição dos alimentos e bebidas durante o evento; (v) desmontagem ao término do evento; e (vi) disponibilização de um profissional para acompanhamento e organização do serviço durante todo o período do coquetel. O horário do coffee break deverá ser combinado com o requisitante, via e-mail demasaf@ufscar.br, com cópia para saf-ccet@ufscar.br. A descrição detalhada do serviço e itens do coffee break encontram-se no arquivo anexo. Será consultado o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para checar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista do MEI para efetivar a contratação. Para garantir que as refeições e alimentos sejam entregues em temperatura adequada para o imediato consumo e em estrita observância às normas sanitárias vigentes, a CONTRATADA deve declarar na proposta comercial que garante que sua cozinha (ou estabelecimento de preparo) está localizada a uma distância máxima de 50 km As eventuais dúvidas devem ser direcionadas para o chat da plataforma Contrata+Brasil na presente publicação. | 1.0000 unidade | R$ 6.100,00 |