prestação de serviço de seguro predial para a Sede Administrativa da Câmara Municipal de Valinhos, compreendendo a cobertura contra incêndio, queda de raio, explosão, fumaça, roubo e furto qualificado de bens, danos elétricos e curto-circuito, quebra de vidros, responsabilidade civil, vendaval, granizo, impacto de veículos e tumultos, greve e lockout.
prestação de serviço de seguro predial para a Sede Administrativa da Câmara Municipal de Valinhos, compreendendo a cobertura contra incêndio, queda de raio, explosão, fumaça, roubo e furto qualificado de bens, danos elétricos e curto-circuito, quebra de vidros, responsabilidade civil, vendaval, granizo, impacto de veículos e tumultos, greve e lockout.
- Órgão
- CAMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
- Local
- Valinhos/SP
- Modalidade
- Dispensa
- Valor estimado
- R$ 2.848,72
- Publicação
- 21/10/2026
- Propostas até
- Não informada
Edital e documentos (1)
- termo de dispensaOutros Documentos · 21/10/2026
Itens da licitação (1)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | Seguro predial para a sede administrativa da Câmara Municipal de Valinhos A contratação deverá obrigatoriamente abranger os itens e os respectivos valores de coberturas mínimas atualizadas abaixo (agosto/2026): COBERTURA IMÓVEL MÓVEIS E ELETROELETRÔNICOS Básica – incêndio/queda de raio/explosão/fumaçaR$ 15.159.068,14 R$ 1.325.474,72 Básica – total TOTAL = R$ 16.484.542,86 Danos elétricos/Curto circuito R$ 150.000,00 Vendaval/Granizo/Impacto de veículos R$ 150.000,00 Roubo e Furto Qualificado de bens R$ 100.000,00 Vidros R$ 60.000,00 Responsabilidade Civil Operações R$ 300.000,00 Tumultos/Greve/Lockout R$ 100.000,00 Os valores das franquias ou participações obrigatórias do segurado (POS) deverão ser informados na proposta, por cobertura, e não poderão ser superiores aos seguintes limites: I – incêndio, queda de raio, explosão, implosão, fumaça e queda de aeronaves: sem franquia ou POS, admitida, exclusivamente para queda de raio, POS de até 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis, com mínimo não superior a R$ 1.500,00; II – danos elétricos: 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis, com mínimo não superior a R$ 2.000,00; III – quebra de vidros, espelhos e mármores: 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis, com mínimo não superior a R$ 500,00; IV – roubo ou furto qualificado de bens: 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis, com mínimo não superior a R$ 1.000,00; V – tumultos, greves e lockout: 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis, com mínimo não superior a R$ 1.500,00; V | 1.0000 Unidade | R$ 2.848,72 |