MinhaLicita
DispensaSPDivulgada no PNCP

prestação de serviço de seguro predial para a Sede Administrativa da Câmara Municipal de Valinhos, compreendendo a cobertura contra incêndio, queda de raio, explosão, fumaça, roubo e furto qualificado de bens, danos elétricos e curto-circuito, quebra de vidros, responsabilidade civil, vendaval, granizo, impacto de veículos e tumultos, greve e lockout.

prestação de serviço de seguro predial para a Sede Administrativa da Câmara Municipal de Valinhos, compreendendo a cobertura contra incêndio, queda de raio, explosão, fumaça, roubo e furto qualificado de bens, danos elétricos e curto-circuito, quebra de vidros, responsabilidade civil, vendaval, granizo, impacto de veículos e tumultos, greve e lockout.

Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
Local
Valinhos/SP
Modalidade
Dispensa
Valor estimado
R$ 2.848,72
Publicação
21/10/2026
Propostas até
Não informada

Edital e documentos (1)

Itens da licitação (1)

ItemDescriçãoQuantidadeValor estimado
1Seguro predial para a sede administrativa da Câmara Municipal de Valinhos A contratação deverá obrigatoriamente abranger os itens e os respectivos valores de coberturas mínimas atualizadas abaixo (agosto/2026): COBERTURA IMÓVEL MÓVEIS E ELETROELETRÔNICOS Básica – incêndio/queda de raio/explosão/fumaçaR$ 15.159.068,14 R$ 1.325.474,72 Básica – total TOTAL = R$ 16.484.542,86 Danos elétricos/Curto circuito R$ 150.000,00 Vendaval/Granizo/Impacto de veículos R$ 150.000,00 Roubo e Furto Qualificado de bens R$ 100.000,00 Vidros R$ 60.000,00 Responsabilidade Civil Operações R$ 300.000,00 Tumultos/Greve/Lockout R$ 100.000,00 Os valores das franquias ou participações obrigatórias do segurado (POS) deverão ser informados na proposta, por cobertura, e não poderão ser superiores aos seguintes limites: I – incêndio, queda de raio, explosão, implosão, fumaça e queda de aeronaves: sem franquia ou POS, admitida, exclusivamente para queda de raio, POS de até 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis, com mínimo não superior a R$ 1.500,00; II – danos elétricos: 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis, com mínimo não superior a R$ 2.000,00; III – quebra de vidros, espelhos e mármores: 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis, com mínimo não superior a R$ 500,00; IV – roubo ou furto qualificado de bens: 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis, com mínimo não superior a R$ 1.000,00; V – tumultos, greves e lockout: 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis, com mínimo não superior a R$ 1.500,00; V1.0000 UnidadeR$ 2.848,72