Contratação de empresa seguradora devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para a prestação de serviços contínuos de seguro coletivo contra acidentes pessoais, em favor dos Residentes Jurídicos em atividade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, vinculados ao Programa de Residência Jurídica instituído pelo Decreto Judiciário nº 2.124/2022, com cobertura para morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, em atendimento ao disposto no § 8º do art. 2º da Resolução CNJ nº 439/2022.
Contratação de empresa seguradora devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para a prestação de serviços contínuos de seguro coletivo contra acidentes pessoais, em favor dos Residentes Jurídicos em atividade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, vinculados ao Programa de Residência Jurídica instituído pelo Decreto Judiciário nº 2.124/2022, com cobertura para morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, em atendimento ao disposto no § 8º do art. 2º da Resolução CNJ nº 439/2022.
- Órgão
- GOIAS TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
- Local
- Goiânia/GO
- Modalidade
- Dispensa
- Valor estimado
- R$ 6.600,00
- Publicação
- 21/10/2026
- Propostas até
- 28/10/2026
Edital e documentos (1)
- Aviso e Termo de ReferenciaAviso de Contratação Direta · 21/10/2026
Itens da licitação (1)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | Contratação de Seguro, de vida e acidentes pessoais, cobertura ampliada. | 550.0000 UNIDADE/DIA | R$ 6.600,00 |