LICITAÇÃO COMPARTILHADA- REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO QUILÔMETRO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS.
LICITAÇÃO COMPARTILHADA- REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO QUILÔMETRO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS.
- Órgão
- MUNICIPIO DE PARACATU
- Local
- Paracatu/MG
- Modalidade
- Pregão - Presencial
- Valor estimado
- R$ 120.000,00
- Publicação
- 22/10/2026
- Propostas até
- 06/10/2026
Edital e documentos (1)
- EDITAL PROC 009 PE 003 26 AQ. VEIC ass.pdfEdital · 22/10/2026
Itens da licitação (1)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | CARRO DE PASSEIO AUTOMOVEL VEÍCULO TIPO PICK-UP COMPACTA, CABINE DUPLA VEÍCULO TIPO PICK-UP COMPACTA, CABINE DUPLA, 0 (ZERO) KM, com as seguintes especificações mínimas: • Ano/modelo correspondente ao ano da emissão da ordem de fornecimento ou superior, preservada a condição de veículo novo/zero quilômetro, sem uso anterior incompatível e com garantia vigente; • Capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; • 04 (quatro) portas; • Cor branca; • Motorização flex, com potência compatível com a finalidade e categoria do veículo; • Transmissão manual ou automática, conforme disponibilidade do modelo ofertado; • Direção hidráulica ou elétrica; • Suspensão compatível com o transporte de carga da categoria, conforme projeto do fabricante; • Airbags frontais para motorista e passageiro; • Sistema de freios ABS com EBD, quando disponível na versão ofertada; • Ar-condicionado; • Volante com regulagem de altura; Marca: RENAULT - Modelo: OROCH 1.6 FLEX UND 83 R$ 120.000,00 • Vidros elétricos dianteiros e traseiros; • Travas elétricas; • Será admitido sistema de áudio com conectividade, central multimídia, câmera de ré ou solução equivalente de auxílio à manobra, desde que original de fábrica ou homologado pelo fabricante, sem prejuízo da garantia, da segurança e da competitividade; • Faróis de neblina, protetor de caçamba, capota marítima e tapetes poderão ser aceitos quando disponíveis na versão original de fábrica ou homologados pelo fabricante, sem prejuízo da competitividade; • Demais acessórios, itens de série e equipamentos previstos na versão comercializada pelo fabricante; • Atender a todos os itens de segurança obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normas do CONTRAN/SENATRAN; Todos os itens de série da versão ofertada, vedada a supressão de componentes. Serão admitidos acessórios originais de fábrica ou homologados pelo fabricante, desde que não comprometam a garantia, a segurança e a configuração técnica | 1.0000 UN | R$ 120.000,00 |