Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de transporte de passageiros, atletas, pacientes, alunos e servidores, mediante disponibilização de vans, micro-ônibus e ônibus, conforme a necessidade do Município de Maravilha/SC.
Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de transporte de passageiros, atletas, pacientes, alunos e servidores, mediante disponibilização de vans, micro-ônibus e ônibus, conforme a necessidade do Município de Maravilha/SC.
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA
- Local
- Maravilha/SC
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Valor estimado
- R$ 1.929.000,00
- Publicação
- 22/10/2026
- Propostas até
- 10/11/2026
Edital e documentos (3)
- TERMODEREFERENCIA28329assinadoTermo de Referência · 22/10/2026
- 01PregaoeletronicoSRP28329assinado281Edital · 22/10/2026
- ESTUDOTECNICOPRELIMINAR28529assinado 1Estudo Técnico Preliminar · 22/10/2026
Itens da licitação (4)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | Veículo com capacidade mínima para 22 (vinte e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte de passageiros, compreendendo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal e interesse público devidamente justificado. O veículo deverá possuir autorização vigente do órgão estadual competente para o transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, bem como registro e autorização junto à ANTT para os casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação. | 100100.0000 Quilometro | R$ 790.790,00 |
| 2 | Veículo com capacidade mínima para 22 (vinte e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte de passageiros, compreendendo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal e interesse público devidamente justificado. O veículo deverá possuir autorização vigente do órgão estadual competente para o transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, bem como registro e autorização junto à ANTT para os casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação. | 9900.0000 Quilometro | R$ 78.210,00 |
| 3 | Veículo com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com banheiro, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, incluindo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal, interesse público devidamente justificado e autorização da Administração. O veículo deverá atender às normas legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de passageiros, possuir condições adequadas de segurança, conforto e conservação, bem como contar com as autorizações, registros e licenças exigidas pelos órgãos competentes, incluindo autorização do órgão estadual competente para transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, e registro/autorização junto à ANTT, nos casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 03 (três) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade, regularidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação. | 93000.0000 Quilometro | R$ 985.800,00 |
| 4 | Veículo com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com banheiro, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, incluindo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal, interesse público devidamente justificado e autorização da Administração. O veículo deverá atender às normas legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de passageiros, possuir condições adequadas de segurança, conforto e conservação, bem como contar com as autorizações, registros e licenças exigidas pelos órgãos competentes, incluindo autorização do órgão estadual competente para transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, e registro/autorização junto à ANTT, nos casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 03 (três) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade, regularidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação. | 7000.0000 Quilometro | R$ 74.200,00 |