A presente demanda tem como objetivo a aquisição, através do devido processo licitatório, de água mineral, a fim de suprir às necessidades da Agências da Receita Federal em Vilhena e Ji-Paraná, em Rondônia, conforme descrição e quantidades relacionadas no item 2 a seguir. A contratação visa o pleno desenvolvimento das suas atividades inerentes ao interesse público, assim como o bem-estar e saúde dos servidores, o que refletirá na eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade. A nova contratação é medida imperativa para evitar a descontinuidade do fornecimento de insumo essencial, o que configuraria risco à saúde ocupacional e prejuízo ao funcionamento das atividades finalísticas desta Superintendência e suas unidades jurisdicionadas. DESCRIÇÃO DO OBJETO: Água mineral, potável, não gasosa, oriunda de fonte natural e envasada em garrafões retornáveis com capacidade de 20 (vinte) litros cada, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e convalidados pela Agência Nacional de Mineração - ANM, que substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Os garrafões deverão estar tampados e lacrados, sem vazamentos, contendo rótulo aprovado pelo DNPM e convalidados pela ANM, com no mínimo as seguintes informações: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, portaria de lavra emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN) da fonte do produto ofertado, constantes físico-químicos, composição analítica e classificação, segundo o DNPM, hoje ANM, volume do conteúdo, carimbo com ano e mês de engarrafamento. Somente serão aceitos os garrafões cuja validade esteja vigente dentro do limite de até 3 (três) anos, conforme portaria DNPM nº 387, de 19 de setembro de 2008, convalidada pela ANM.
A presente demanda tem como objetivo a aquisição, através do devido processo licitatório, de água mineral, a fim de suprir às necessidades da Agências da Receita Federal em Vilhena e Ji-Paraná, em Rondônia, conforme descrição e quantidades relacionadas no item 2 a seguir. A contratação visa o pleno desenvolvimento das suas atividades inerentes ao interesse público, assim como o bem-estar e saúde dos servidores, o que refletirá na eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade. A nova contratação é medida imperativa para evitar a descontinuidade do fornecimento de insumo essencial, o que configuraria risco à saúde ocupacional e prejuízo ao funcionamento das atividades finalísticas desta Superintendência e suas unidades jurisdicionadas. DESCRIÇÃO DO OBJETO: Água mineral, potável, não gasosa, oriunda de fonte natural e envasada em garrafões retornáveis com capacidade de 20 (vinte) litros cada, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e convalidados pela Agência Nacional de Mineração - ANM, que substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Os garrafões deverão estar tampados e lacrados, sem vazamentos, contendo rótulo aprovado pelo DNPM e convalidados pela ANM, com no mínimo as seguintes informações: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, portaria de lavra emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN) da fonte do produto ofertado, constantes físico-químicos, composição analítica e classificação, segundo o DNPM, hoje ANM, volume do conteúdo, carimbo com ano e mês de engarrafamento. Somente serão aceitos os garrafões cuja validade esteja vigente dentro do limite de até 3 (três) anos, conforme portaria DNPM nº 387, de 19 de setembro de 2008, convalidada pela ANM.
- Órgão
- MINISTERIO DA FAZENDA
- Local
- Belém/PA
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Valor estimado
- R$ 1.675,00
- Publicação
- 22/10/2026
- Propostas até
- Não informada
Edital e documentos (1)
- editais/EDITAL_DE_CREDENCIAMENTO_Nº_06-2025.pdfAto que autoriza a Contratação Direta · 22/10/2026
Itens da licitação (2)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | ÁGUA POTÁVEL EM GARRAFÃO 20 LITROS PLÁSTICO RETORNÁVEL | 50.0000 UN | R$ 800,00 |
| 2 | ÁGUA POTÁVEL EM GARRAFÃO 20 LITROS PLÁSTICO RETORNÁVEL | 70.0000 UN | R$ 875,00 |