MinhaLicita
DispensaPRDivulgada no PNCP

Referente a inclusão da Srª. Catarina Ramos, residente e domiciliada na comunidade Faxinal dos Santos II, área rural do município de Bituruna, junto ao Programa de Acolhimento Familiar Lei Municipal nº1474/2010, em atenção à decisão judicial da Vara da Infância e Juventude e Ministério Público da Comarca de União da Vitória, em consonância com Parecer Social 002/2026 e Decreto Municipal 0216/2025, a Srª. Catarina Ramos possui guarda legal da menor de idade, e o valor do referido subsidio será revertido para os cuidados dos mesmos pelo período Prorrogado de 06 meses (outubro/2026 a março/2027), onde o guardião assinará termo de adesão e responsabilidade demonstrando ciência do teor descrito em lei, a família será acompanhada pela equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta LDO 94/2026. Observação: Fica então dispensada a divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

Referente a inclusão da Srª. Catarina Ramos, residente e domiciliada na comunidade Faxinal dos Santos II, área rural do município de Bituruna, junto ao Programa de Acolhimento Familiar Lei Municipal nº1474/2010, em atenção à decisão judicial da Vara da Infância e Juventude e Ministério Público da Comarca de União da Vitória, em consonância com Parecer Social 002/2026 e Decreto Municipal 0216/2025, a Srª. Catarina Ramos possui guarda legal da menor de idade, e o valor do referido subsidio será revertido para os cuidados dos mesmos pelo período Prorrogado de 06 meses (outubro/2026 a março/2027), onde o guardião assinará termo de adesão e responsabilidade demonstrando ciência do teor descrito em lei, a família será acompanhada pela equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta LDO 94/2026. Observação: Fica então dispensada a divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

Órgão
MUNICIPIO DE BITURUNA
Local
Bituruna/PR
Modalidade
Dispensa
Valor estimado
R$ 6.808,20
Publicação
23/10/2026
Propostas até
Não informada

Edital e documentos (7)

Itens da licitação (1)

ItemDescriçãoQuantidadeValor estimado
1Subsídio mensal a ser revertido às necessidades da criança e/ou adolescente, conforme Lei Municipal nº1474/2010.6.0000 MESR$ 6.808,20