Referente a inclusão da Srª. Catarina Ramos, residente e domiciliada na comunidade Faxinal dos Santos II, área rural do município de Bituruna, junto ao Programa de Acolhimento Familiar Lei Municipal nº1474/2010, em atenção à decisão judicial da Vara da Infância e Juventude e Ministério Público da Comarca de União da Vitória, em consonância com Ofício Relatório Interdisciplinar nº073/2026 para prorrogação do subsídio e Decreto Municipal 0216/2025, a Srª. Catarina Ramos possui guarda legal da menor de idade, e o valor do referido subsidio será revertido para os cuidados dos mesmos pelo período de 06 meses (Outubro/2026 a Março/2027), onde o guardião assinará termo de adesão e responsabilidade demonstrando ciência do teor descrito em lei, a família será acompanhada pela equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta LDO 94/2026.
Referente a inclusão da Srª. Catarina Ramos, residente e domiciliada na comunidade Faxinal dos Santos II, área rural do município de Bituruna, junto ao Programa de Acolhimento Familiar Lei Municipal nº1474/2010, em atenção à decisão judicial da Vara da Infância e Juventude e Ministério Público da Comarca de União da Vitória, em consonância com Ofício Relatório Interdisciplinar nº073/2026 para prorrogação do subsídio e Decreto Municipal 0216/2025, a Srª. Catarina Ramos possui guarda legal da menor de idade, e o valor do referido subsidio será revertido para os cuidados dos mesmos pelo período de 06 meses (Outubro/2026 a Março/2027), onde o guardião assinará termo de adesão e responsabilidade demonstrando ciência do teor descrito em lei, a família será acompanhada pela equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta LDO 94/2026.
- Órgão
- MUNICIPIO DE BITURUNA
- Local
- Bituruna/PR
- Modalidade
- Dispensa
- Valor estimado
- R$ 6.808,20
- Publicação
- 23/10/2026
- Propostas até
- Não informada
Edital e documentos (7)
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Itens da licitação (1)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | Subsídio mensal a ser revertido às necessidades da criança e/ou adolescente, conforme Lei Municipal nº1474/2010. | 6.0000 MES | R$ 6.808,20 |