Justificativa da contratação: Motivação da contratação: Nos termos do art. 8º da Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro. à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) deverá ser destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos da agricultura familiar e de suas organizações, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Nesse contexto, o 21º Grupo de Artilharia de Campanha justifica a presente contratação em razão da necessidade de adquirir gêneros alimentícios destinados ao preparo das refeições fornecidas aos militares da Organização Militar, assegurando a continuidade do serviço de alimentação e, simultaneamente, cumprindo o percentual mínimo estabelecido na legislação para aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar, mediante contratação de beneficiários fornecedores detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), conforme a regulamentação vigente.
Justificativa da contratação: Motivação da contratação: Nos termos do art. 8º da Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro. à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) deverá ser destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos da agricultura familiar e de suas organizações, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Nesse contexto, o 21º Grupo de Artilharia de Campanha justifica a presente contratação em razão da necessidade de adquirir gêneros alimentícios destinados ao preparo das refeições fornecidas aos militares da Organização Militar, assegurando a continuidade do serviço de alimentação e, simultaneamente, cumprindo o percentual mínimo estabelecido na legislação para aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar, mediante contratação de beneficiários fornecedores detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), conforme a regulamentação vigente.
- Órgão
- COMANDO DO EXERCITO
- Local
- Rio de Janeiro/RJ
- Modalidade
- Dispensa
- Valor estimado
- R$ 35.920,80
- Publicação
- 23/10/2026
- Propostas até
- Não informada
Edital e documentos (1)
- editais/CHAMADA_PÚBLICA_PAA-CI_Nº_01-2025.pdfAto que autoriza a Contratação Direta · 23/10/2026
Itens da licitação (10)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | CEBOLA BRANCA | 700.0000 KG | R$ 4.214,00 |
| 2 | CEBOLA ROXA | 700.0000 KG | R$ 5.201,00 |
| 3 | ALHO | 420.0000 KG | R$ 7.282,80 |
| 4 | PIMENTÃO VERDE | 200.0000 KG | R$ 1.088,00 |
| 5 | PIMENTÃO VERMELHO | 200.0000 KG | R$ 4.688,00 |
| 6 | BATATA ASTERIX | 700.0000 KG | R$ 3.710,00 |
| 7 | BATATA DOCE | 700.0000 KG | R$ 2.989,00 |
| 8 | BATATA INGLESA | 700.0000 KG | R$ 3.556,00 |
| 9 | CENOURA | 350.0000 KG | R$ 1.680,00 |
| 10 | Mandioca c/ Casca | 700.0000 KG | R$ 1.512,00 |