[LICITANET] - seleção de empresa do ramo da construção civil visando à formalização de parceria mediante Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel – CDRU de terreno público municipal de ARAPUTANGA/MT, para desenvolvimento e produção de empreendimento habitacional enquadrado no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, com recursos do FGTS, em conjunto com o Programa SER Família Habitação – Entrada Facilitada, instituído pela Lei Estadual nº 11.587/2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 371/2023, Lei Federal nº 14.620/2023 e Portaria MCID nº 1.295/2023, e alterações.
[LICITANET] - seleção de empresa do ramo da construção civil visando à formalização de parceria mediante Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel – CDRU de terreno público municipal de ARAPUTANGA/MT, para desenvolvimento e produção de empreendimento habitacional enquadrado no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, com recursos do FGTS, em conjunto com o Programa SER Família Habitação – Entrada Facilitada, instituído pela Lei Estadual nº 11.587/2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 371/2023, Lei Federal nº 14.620/2023 e Portaria MCID nº 1.295/2023, e alterações.
- Órgão
- MUNICIPIO DE ARAPUTANGA
- Local
- Araputanga/MT
- Modalidade
- Credenciamento
- Valor estimado
- R$ 10.080.000,00
- Publicação
- 23/10/2026
- Propostas até
- 14/12/2026
Edital e documentos (1)
- 205838_editais_1792765527.zipTermo de Referência · 23/10/2026
Itens da licitação (1)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 8148289 | Seleção de empresa do ramo da construção civil visando à formalização de parceria mediante Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel CDRU de terreno público municipal de ARAPUTANGA/MT, para desenvolvimento e produção de empreendimento habitacional enquadrado no Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV, com recursos do FGTS, em conjunto com o Programa SER Família Habitação Entrada Facilitada, instituído pela Lei Estadual nº 11.587/2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 371/2023, Lei Federal nº 14.620/2023 e Portaria MCID nº 1.295/2023, e alterações. (DETALHAMENTO VALOR MÁXIMO UNITÁRIO E VALOR GLOBAL DE VENDA (VGV). | 1.0000 UNIDADE | R$ 10.080.000,00 |