Refeições, lanches, salgados, doces
Refeições, lanches, salgados, doces
- Órgão
- MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS
- Local
- Aracaju/SE
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Valor estimado
- R$ 1.800,00
- Publicação
- 26/10/2026
- Propostas até
- Não informada
Edital e documentos (1)
- editais/Edital_Credenciamento_n_3_2026.zipAto que autoriza a Contratação Direta · 26/10/2026
Itens da licitação (1)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | Contratação de fornecedor para prestação de serviço de coffee break destinado ao evento Prêmio de Reconhecimento Profissional ColaboraGov 2026, promovido pelo MGI/SRA/SE Local de execução: Av. Presidente Tancredo Neves, 4190, Ponto Novo, Aracaju/SE, CEP 49097-510 Data: 29/10/2026 (quinta-feira) Horário de início: 14h Entrega dos itens: até as 13h do dia do evento, ou em horário previamente ajustado com a SRA O serviço deverá atender aproximadamente 50 participantes e contemplar, no mínimo: - 300 unidades de itens salgados finos variados; - 150 unidades ou porções de itens doces variados; - 50 potes individuais de salada de frutas, contendo no mínimo 100g por unidade; - 8 litros de suco natural de frutas, contemplando ao menos dois sabores; - 8 litros de água de coco; - 2 litros de cappuccino. Os itens salgados deverão corresponder a produtos de panificação, confeitaria salgada ou gastronomia para eventos, tais como minisanduíches, miniquiches, folhados, empadas, croissants salgados, pães delícia ou equivalentes, não sendo considerados adequados salgados de festa de reduzido porte normalmente comercializados em cento para eventos infantis. Os itens doces deverão corresponder a produtos de confeitaria ou chocolataria artesanal, fornecidos em porções individuais e adequadamente acondicionados para consumo. O fornecedor deverá disponibilizar os insumos necessários à adequada apresentação, distribuição e consumo dos alimentos e bebidas, incluindo bandejas padronizadas, jarras, recipientes para bebidas, copos, copos para bebidas quentes, talheres, guardanapos e demais materiais utilizados na prestação de serviço de coffee break. Os alimentos e bebidas deverão ser apresentados em recipientes próprios para serviço, não sendo admitida a utilização de caixas de transporte, embalagens comerciais destinadas exclusivamente à entrega ou recipientes improvisados para exposição aos participantes. As especificações completas encontram-se no arquivo anexo (ETP). | 1.0000 unidade | R$ 1.800,00 |