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Pregão - EletrônicoSCDivulgada no PNCP

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS E ACONDICIONADOS EM MARMITAS (COM ENTREGA).

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS E ACONDICIONADOS EM MARMITAS (COM ENTREGA).

Órgão
MUNICIPIO DE GASPAR
Local
Gaspar/SC
Modalidade
Pregão - Eletrônico
Valor estimado
R$ 210.744,50
Publicação
26/10/2026
Propostas até
09/11/2026
Acessar plataforma oficial

Edital e documentos (6)

Itens da licitação (2)

ItemDescriçãoQuantidadeValor estimado
2312908Marmita ? Unidade. Alimentos Preparados e acondicionados em embalagem tipo marmita (quente frio ? fruta). A refeição deverá ser acondicionada em 2 (duas) embalagens distintas: uma com alimentos frios (saladas) e outra com alimentos quentes (carnes, arroz, feijão, acompanhamento). As embalagens devem ser descartáveis, de alumínio ou isopor, nº 9 para alimentos quentes, e a segunda embalagem que deverá acondicionar a salada. O fornecedor ficará responsável por todos os procedimentos que devem ser adotados nos serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado. O armazenamento e o transporte do alimento preparado, da distribuição até a entrega ao consumo, devem ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária. A temperatura do alimento preparado deve ser monitorada durante essas etapas. Após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana. Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas. Para conservação sob refrigeração, os alimentos devem ser previamente submetidos ao processo de resfriamento (Resolução RDC n º 216, de 15 de setembro de 2004, dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação). O processo de resfriamento de um alimento preparado deve ser realizado de forma a minimizar o risco de contaminação cruzada e a permanência do mesmo em temperaturas que favoreçam a multiplicação microbiana. A temperatura do alimento preparado deve ser reduzida de 60ºC (sessenta graus Celsius) à 10ºC (dez graus Celsius) em até 2 (duas) horas. Em seguida, o mesmo deve ser conservado sob refrigeração a temperaturas inferiores a 5ºC (cinco graus Celsius) (Resolução RDC n º 216, de 15 de setembro de 2004, dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação). O cardápio deverá...6650.0000 Unidade(s)R$ 188.128,50
2312909Marmita Escolar Infantil/Juvenil para eventos extras institucionais de acordo com o calendário anual da Secretaria Municipal de Educação - Unidade. Alimentos Preparados e acondicionados em embalagem tipo marmita (quente frio ? fruta). A refeição deverá ser acondicionada em 2 (duas) embalagens distintas: uma com alimentos frios (saladas) e outra com alimentos quentes, sendo esta com divisórias internas (carnes, arroz, feijão, acompanhamento). As embalagens devem ser descartáveis, de isopor, nº 9 para alimentos quentes, e a segunda embalagem que deverá acondicionar a salada. O fornecedor ficará responsável por todos os procedimentos que devem ser adotados nos serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado. O armazenamento e o transporte do alimento preparado, da distribuição até a entrega ao consumo, devem ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade visual e higiênico-sanitária. A temperatura do alimento preparado deve ser monitorada durante essas etapas. Após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana. Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas. Para conservação sob refrigeração, os alimentos devem ser previamente submetidos ao processo de resfriamento (Resolução RDC n º 216, de 15 de setembro de 2004, dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação). O processo de resfriamento de um alimento preparado deve ser realizado de forma a minimizar o risco de contaminação cruzada e a permanência do mesmo em temperaturas que favoreçam a multiplicação microbiana. A temperatura do alimento preparado deve ser reduzida de 60ºC (sessenta graus Celsius) à 10ºC (dez graus Celsius) em até 2 (duas) horas. Em seguida, o mesmo deve ser conservado sob refrigeração a temperaturas inferiores a 5ºC (cinco gr...800.0000 UnidadeR$ 22.616,00