Diante do fracasso do procedimento eletrônico e da permanência da necessidade pública, a Administração ampara-se no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 para realizar a contratação fechada. A medida justifica-se para evitar o prolongamento da aquisição do objeto. Utilizando a pesquisa de mercado local realizada, localizou-se fornecedor apto que aceitou praticar preços compatíveis com a realidade regional e cumprir integralmente as exigências do termo de referência original.
Diante do fracasso do procedimento eletrônico e da permanência da necessidade pública, a Administração ampara-se no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 para realizar a contratação fechada. A medida justifica-se para evitar o prolongamento da aquisição do objeto. Utilizando a pesquisa de mercado local realizada, localizou-se fornecedor apto que aceitou praticar preços compatíveis com a realidade regional e cumprir integralmente as exigências do termo de referência original.
- Órgão
- COMANDO DA MARINHA
- Local
- Rio de Janeiro/RJ
- Modalidade
- Dispensa
- Valor estimado
- R$ 2.244,00
- Publicação
- 06/08/2026
- Propostas até
- Não informada
Edital e documentos (0)
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Itens da licitação (0)
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