Contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, descartáveis e de higiene para a Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Os materiais devem ser fornecidos em embalagens originais, devidamente lacrados, com identificação do fabricante, e conter, quando aplicável, instruções de uso, segurança e precaução. 1.3. Os materiais devem atender às normas técnicas de segurança e qualidade vigentes no Brasil, conforme regulamentação da ABNT ou órgão competente, e, quando aplicável, apresentar registro ou autorização emitida pela ANVISA. 1.4. O prazo de garantia dos materiais fornecidos deverá ser aquele estabelecido na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, descartáveis e de higiene para a Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Os materiais devem ser fornecidos em embalagens originais, devidamente lacrados, com identificação do fabricante, e conter, quando aplicável, instruções de uso, segurança e precaução. 1.3. Os materiais devem atender às normas técnicas de segurança e qualidade vigentes no Brasil, conforme regulamentação da ABNT ou órgão competente, e, quando aplicável, apresentar registro ou autorização emitida pela ANVISA. 1.4. O prazo de garantia dos materiais fornecidos deverá ser aquele estabelecido na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- Órgão
- CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
- Local
- Cruzeiro/SP
- Modalidade
- Dispensa
- Valor estimado
- R$ 17.463,23
- Publicação
- 10/08/2026
- Propostas até
- 14/08/2026
Edital e documentos (0)
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Itens da licitação (0)
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