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InexigibilidadeDFDivulgada no PNCP

Credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS), localizadas no Distrito Federal e nos Estados do Goiás e Tocantins, interessadas na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a COMPLEMENTAR os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), de acordo com as condições vigentes no inciso IV do art. 74 e inciso II do art. 79 da Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.878, de 2024 e conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto nº 92.512/1986, para prestação de serviços no Programa de Atendimento Especial (PAE).

Credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS), localizadas no Distrito Federal e nos Estados do Goiás e Tocantins, interessadas na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a COMPLEMENTAR os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), de acordo com as condições vigentes no inciso IV do art. 74 e inciso II do art. 79 da Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.878, de 2024 e conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto nº 92.512/1986, para prestação de serviços no Programa de Atendimento Especial (PAE).

Órgão
COMANDO DA MARINHA
Local
Brasília/DF
Modalidade
Inexigibilidade
Valor estimado
R$ 2.918.504,24
Publicação
07/08/2026
Propostas até
Não informada
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