2. Contratação de empresa especializada para gerenciar os dados para impugnação da Estimativa Populacional do Município, publicada na Portaria 1.649/2026 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
2. Contratação de empresa especializada para gerenciar os dados para impugnação da Estimativa Populacional do Município, publicada na Portaria 1.649/2026 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
- Órgão
- MUNICIPIO DE REDENTORA
- Local
- Redentora/RS
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Valor estimado
- R$ 5.000,00
- Publicação
- 08/09/2026
- Propostas até
- Não informada
Edital e documentos (8)
- homologacao_4107.pdfOutros Documentos · 08/09/2026
- 4107_Famurs.pdfOutros Documentos · 08/09/2026
- 4107_Proposta Comercial.pdfOutros Documentos · 08/09/2026
- 4107_ESPECIALIZACAO UFRGS MAURO.pdfOutros Documentos · 08/09/2026
- 4107_CURRICULO ANDERSON1.pdfOutros Documentos · 08/09/2026
- 4107_CURRIC_RENI CESAR GOTTA.pdfOutros Documentos · 08/09/2026
- 4107_2 ESTUDO TECNICO PRELIMINAR.pdfEstudo Técnico Preliminar · 08/09/2026
- 4107_3 Termo de Formalizacao.pdfDocumento de Formalização da Demanda - DFD · 08/09/2026
Itens da licitação (1)
| Item | Descrição | Quantidade | Valor estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAR OS DADOS PARA IMPUGNAÇÃO DA ESTIMATIVA POPULACIONAL. <p>Contratação de empresa especializada para gerenciar os dados para impugnação da Estimativa Populacional, publicada na Portaria 1.649/2026 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA incluem: I. Preparar, estruturar e protocolar os recursos administrativos necessários para impugnação da Estimativa Populacional, em estrita conformidade com as diretrizes estabelecidas na legislação federal. II. Representar o Município perante o IBGE na contestação desta estatística. III. Realizar estudos detalhados quanto aos cadastros existentes no município, tais como: a) Saúde: cadastros na Atenção Primária e dados do e-SUS; b) Energia: cadastro de contribuintes do consumo de energia; c) Contribuintes: cadastros de contribuintes de tributos municipais; d) Produtores: Cadastro de produtores rurais com Inscrição no Município. e) Educação: todos os dados de alunos, pais e professores existentes no cadastro escolar. IV. Importar e trabalhar todos os dados em sistema próprio da contratada, eliminando duplicidades, para emitir um relatório cadastral que comprove com nome e CPF, as pessoas cujo endereço declarado nos cadastros acima se reportem a este município. V. Monitorar continuamente o andamento de todos os recursos impetrados, desde o protocolo até a decisão final, mantendo a administração municipal informada sobre cada etapa. VI. Fornecer comprovante do protocolo eletrônico dos recursos administrativos junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).</p> | 1.0000 UN | R$ 5.000,00 |