A presente contratação tem por objeto a realização de visita técnica especializada no elevador de carga da Escola Municipal Oscar Geyer, necessária para avaliação das condições do equipamento e identificação dos serviços eventualmente necessários para assegurar seu adequado funcionamento. Considerando tratar-se de serviço pontual de assistência técnica e diagnóstico, de reduzido vulto, cuja realização permitirá à Administração identificar com precisão as condições do equipamento e definir as providências posteriores necessárias, entende-se que a adoção do prazo adicional para divulgação prévia de aviso de contratação direta poderá retardar desnecessariamente a realização da avaliação técnica. Dessa forma, justifica-se a não divulgação prévia do aviso pelo prazo de 3 (três) dias úteis, prevista preferencialmente no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, buscando conferir maior celeridade ao atendimento da necessidade administrativa, sem prejuízo da comprovação da compatibilidade do preço contratado com os valores praticados no mercado e dos demais requisitos aplicáveis ao processo de contratação direta. Ressalta-se que deverão ser observados os demais procedimentos de instrução e publicidade exigidos pela Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à divulgação do ato que autorizar a contratação direta ou do respectivo extrato em sítio eletrônico oficial. Conforme meta 16 da LDO e centro de custo 221.
A presente contratação tem por objeto a realização de visita técnica especializada no elevador de carga da Escola Municipal Oscar Geyer, necessária para avaliação das condições do equipamento e identificação dos serviços eventualmente necessários para assegurar seu adequado funcionamento. Considerando tratar-se de serviço pontual de assistência técnica e diagnóstico, de reduzido vulto, cuja realização permitirá à Administração identificar com precisão as condições do equipamento e definir as providências posteriores necessárias, entende-se que a adoção do prazo adicional para divulgação prévia de aviso de contratação direta poderá retardar desnecessariamente a realização da avaliação técnica. Dessa forma, justifica-se a não divulgação prévia do aviso pelo prazo de 3 (três) dias úteis, prevista preferencialmente no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, buscando conferir maior celeridade ao atendimento da necessidade administrativa, sem prejuízo da comprovação da compatibilidade do preço contratado com os valores praticados no mercado e dos demais requisitos aplicáveis ao processo de contratação direta. Ressalta-se que deverão ser observados os demais procedimentos de instrução e publicidade exigidos pela Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à divulgação do ato que autorizar a contratação direta ou do respectivo extrato em sítio eletrônico oficial. Conforme meta 16 da LDO e centro de custo 221.
- Órgão
- MUNICIPIO DE BITURUNA
- Local
- Bituruna/PR
- Modalidade
- Dispensa
- Valor estimado
- R$ 900,00
- Publicação
- 08/09/2026
- Propostas até
- Não informada
Edital e documentos (0)
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Itens da licitação (0)
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