A presente demanda fundamenta-se na necessidade de adequação do ambiente de trabalho, observando os seguintes preceitos: Ad argumentandum tantum, o Art. 37, caput, da Constituição Federal, nos leciona que a Administração Pública deve pautar-se pelo Princípio da Eficiência. A ausência de controle de luminosidade impacta a saúde ocupacional e a ergonomia (em linha com a NR-17), prejudicando a produtividade. A incidência solar direta acelera a depreciação de equipamentos e mobiliário. A instalação de persianas é, portanto, medida de cautela para preservação do patrimônio, sob o princípio da economicidade. Por conseguinte, insta frisar, ainda, que a contratação fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Dispensa de Licitação por Baixo Valor), por tratar-se de aquisição de valor inferior ao limite legal para dispensa, inexistindo fracionamento de despesa.
A presente demanda fundamenta-se na necessidade de adequação do ambiente de trabalho, observando os seguintes preceitos: Ad argumentandum tantum, o Art. 37, caput, da Constituição Federal, nos leciona que a Administração Pública deve pautar-se pelo Princípio da Eficiência. A ausência de controle de luminosidade impacta a saúde ocupacional e a ergonomia (em linha com a NR-17), prejudicando a produtividade. A incidência solar direta acelera a depreciação de equipamentos e mobiliário. A instalação de persianas é, portanto, medida de cautela para preservação do patrimônio, sob o princípio da economicidade. Por conseguinte, insta frisar, ainda, que a contratação fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Dispensa de Licitação por Baixo Valor), por tratar-se de aquisição de valor inferior ao limite legal para dispensa, inexistindo fracionamento de despesa.
- Órgão
- MUNICIPIO DE LINHARES
- Local
- Linhares/ES
- Modalidade
- Dispensa
- Valor estimado
- R$ 1.289,33
- Publicação
- 08/09/2026
- Propostas até
- Não informada
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