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DispensaESDivulgada no PNCP

A presente demanda fundamenta-se na necessidade de adequação do ambiente de trabalho, observando os seguintes preceitos: Ad argumentandum tantum, o Art. 37, caput, da Constituição Federal, nos leciona que a Administração Pública deve pautar-se pelo Princípio da Eficiência. A ausência de controle de luminosidade impacta a saúde ocupacional e a ergonomia (em linha com a NR-17), prejudicando a produtividade. A incidência solar direta acelera a depreciação de equipamentos e mobiliário. A instalação de persianas é, portanto, medida de cautela para preservação do patrimônio, sob o princípio da economicidade. Por conseguinte, insta frisar, ainda, que a contratação fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Dispensa de Licitação por Baixo Valor), por tratar-se de aquisição de valor inferior ao limite legal para dispensa, inexistindo fracionamento de despesa.

A presente demanda fundamenta-se na necessidade de adequação do ambiente de trabalho, observando os seguintes preceitos: Ad argumentandum tantum, o Art. 37, caput, da Constituição Federal, nos leciona que a Administração Pública deve pautar-se pelo Princípio da Eficiência. A ausência de controle de luminosidade impacta a saúde ocupacional e a ergonomia (em linha com a NR-17), prejudicando a produtividade. A incidência solar direta acelera a depreciação de equipamentos e mobiliário. A instalação de persianas é, portanto, medida de cautela para preservação do patrimônio, sob o princípio da economicidade. Por conseguinte, insta frisar, ainda, que a contratação fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Dispensa de Licitação por Baixo Valor), por tratar-se de aquisição de valor inferior ao limite legal para dispensa, inexistindo fracionamento de despesa.

Órgão
MUNICIPIO DE LINHARES
Local
Linhares/ES
Modalidade
Dispensa
Valor estimado
R$ 1.289,33
Publicação
08/09/2026
Propostas até
Não informada

Edital e documentos (0)

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Itens da licitação (0)

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